CSA é multado pelo STJD após relato de súmula em jogo contra o Athletico-PR

Publicado em 30/08/2019, às 18h29
Pei Fon / TNH1 -

Redação TNH1

O Centro Sportivo Alagoano foi julgado pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça (STJD), nesta sexta-feira (30), e multado em R$ 3 mil por causa de três copos plásticos arremessados pela torcida na derrota para o Athletico-PR, em jogo disputado no dia 20 de julho, no Rei Pelé, pela 11ª rodada da Série A do Brasileirão. 

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Ricardo Marques Ribeiro (FIFA/MG) foi o árbitro daquela partida, relatou em súmula que a conduta do público foi regular, mas quando os jogadores azulinos se dirigiram ao túnel de vestiário após o fim do jogo, torcedores arremessaram três copos plásticos com substância líquida em direção aos atletas. O árbitro descreveu ainda que os objetos não atingiram os jogadores, mas que o clube não apresentou boletim de ocorrência sobre o fato e também não identificou quem arremessou até o fechamento da súmula. 


Foto: Reprodução / CBF

A Procuradoria do STJD denunciou o CSA no artigo 213 inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". O CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Por maioria de votos, a 4ª Comissão decidiu multar o CSA R$ 3 mil. O auditor relator Dr. Luís Felipe Procópio de Carvalho e o auditor Dr. Alcino Junior de Macedo Guedes votaram pela multa em R$ 5 mil, mas foram vencidos pela maioria. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de 7 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223 do CBJD. Funcionou na defesa do CSA o Dr. Osvaldo Sestário, que juntou prova de vídeo e prova documental.  

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