CRB x Atlético-MG: clubes multados e Formiga punido por agressão

Publicado em 08/10/2024, às 17h34
Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar multaram CRB e Atlético/MG e suspenderam Willian Formiga | Daniela Lameira Pinto / STJD -

Ascom STJD

Nesta segunda, 7 de outubro, os auditores da Primeira Comissão Disciplinar multaram CRB e Atlético/MG por atraso na partida válida pela Copa do Brasil. Expulso em campo, o lateral Willian Formiga foi punido com quatro partidas de suspensão por praticar agressão física e desfalcará o CRB na Série B do Campeonato Brasileiro. O processo foi julgado em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

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Na súmula da partida, realizada em 31 de julho, o árbitro narrou o atraso de quatro minutos na entrada das equipes e início do segundo tempo, além da expulsão com vermelho direto de Willian Formiga por atingir o rosto do adversário com uma cotovelada fora da disputa de bola.

Clubes foram denunciados com base no artigo 206 do CBJD e Formiga no artigo 254-A do CBJD.

Em sessão de julgamento, após exibição da prova de vídeo juntada no processo, Procuradoria e defesas sustentaram oralmente.

Felipe Santos Corrêa, Procurador da Justiça Desportiva, manteve a denúncia.

“A conduta me parece bem materializada. Há uma disputa de bola entre os dois atletas que se engancham, mas após a queda há uma ação contundente em direção ao atleta do Atlético/MG e gera uma agressão. O vídeo demonstra isso. Terminou-se a disputa da bola e houve uma ação. Entendendo pela prática da agressão física, a Procuradoria vem reiterar a denúncia".

A advogada Pâmella Saleão defendeu o CRB e o atleta Willian Formiga.

“Atraso no início da partida e a defesa requer a aplicação de multa com base na Série B. Ao atleta, a expulsão vimos no vídeo que os atletas caem juntos no chão. O Willian Formiga se senta e de costas ele faz o movimento de girar o corpo para se levantar. É o que o vídeo mostra. De fato, não há agressão física, não há o dolo de atingir o adversário. Por mais que possa ser brutalizado não necessariamente existe o dolo e a contundência que se precisa para agredir. Punir o atleta com uma pena gravíssima quando não se pode afirmar categoricamente que foi uma agressão física com intenção de lesionar é um tanto quanto temerário. Atleta expulso no início do jogo e ficou quase duas partidas sem jogar. A defesa vem requerer que seja desclassificado para o artigo 250 por ato hostil ou desleal com a aplicação da pena mínima convertida em advertência”.

Em defesa do Atlético/MG o advogado Rodrigo Sampaio sustentou.

“A defesa não tem como fazer prova contrária ao atraso relatado e o pedido é que se aplique a súmula vinculante”.

A relatora do processo, auditora Carolina Ramos entendeu pela prática de infração disciplinar do atleta e clubes.

"No meu entendimento a imagem por não ter sido muito esclarecedor. No dia que assisti o jogo o que verifiquei do lance foi que o atleta dá uma cotovelada e depois cospe. No meu entendimento aconteceu a prática da agressão física e ele teve o dolo. Por conta disso, vou condená-lo a uma suspensão de quatro partidas no artigo 254-A. Já aos clubes pelo atraso, temos que nos render a súmula vinculante. Ao CRB vou aplicar R$ 3,2 mil e ao Atlético/MG R$ 4 mil no artigo 206".

O voto da relatora foi acompanhado pelo vice-presidente da Primeira Comissão, auditor Guilherme Martorelli.

“Para mim também a agressão foi clara. Voto com a relatora”.

Já o auditor Alcino Guedes abriu divergência quanto ao atleta Willian Formiga.

“Pelas imagens trazidas estou em dúvida se houve a contundência, se se consumou essa agressão física. Na dúvida não fico confortável em condenar pela pena mínima ser severa. Vejo um ato de hostilidade grave. Desclassifico a conduta do denunciado para o artigo 250 e aplico duas partidas de suspensão. Acompanho a relatora na multa aos clubes”.

O auditor William Figueiredo entendeu como a relatora pela prática de agressão.

“Ficou muito claro a vontade de acertar, de agredir e a conclusão. Lamento muito, mas estou acompanhando na íntegra a relatora”.

Presidente da Primeira Comissão Disciplinar, o auditor Marcelo Rocha votou com a divergência.

“Peço vênia, mas vou me filiar a divergência. Não me sinto completamente convencido de tamanha gravidade para quatro partidas. Acho que o 250 com duas partidas de suspensão é bem mais razoável pela prova de vídeo apresentada aqui. Fiquei na dúvida quanto ao ânimo do jogador. Aplico duas partidas ao jogador e acompanho a relatora na multa aplicada aos clubes”.

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