Covid-19: SMTT segue fiscalizando o transporte público

Publicado em 26/06/2020, às 14h59
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Secom Maceió

O trabalho de fiscalização para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de Nº 8.908, que prorroga até o dia 02 de julho as medidas estabelecidas para os usuários do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), segue sendo realizado pelos agentes e fiscais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A fiscalização ocorre diariamente nos terminais de ônibus e nos principais corredores de transportes da capital.

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De acordo o decreto publicado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, está permitido o transporte de passageiros sentados na modalidade denominada bancada, acrescentada de um limite máximo de passageiros em pé. O transporte de pessoas em pé no interior dos ônibus depende do tamanho da carroceria do veículo e pode variar de 14 a 20 pessoas para os coletivos convencionais, ou até inferior, nos casos de micro-ônibus. A medida também determina que os carros circulem com as janelas abertas.

“Para prestar esse tipo de serviço, a SMTT determinou que as empresas de ônibus do SIMM se adaptassem e demarcassem espaços no piso dos coletivos para que os usuários pudessem ficar em pé e fossem transportados com a distância necessária de segurança”, disse o titular da SMTT, Antonio Moura.

“Além de fiscalizarem essas medidas, os agentes e fiscais da Superintendência também verificam se todos os usuários do SIMM estão utilizando máscaras dentro dos veículos, pois o uso obrigatório da máscara é outra determinação estabelecida via decreto. Desde que as medidas passaram a ser válidas, quatro autuações por descumprimento do decreto foram aplicadas às concessionárias do sistema”, detalhou Moura.

Como denunciar

Caso o passageiro do transporte público de Maceió flagre qualquer descumprimento do Decreto Municipal, a Superintendência disponibiliza o número 118 para denúncias. O Disque SMTT funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Para formalizar a denúncia, o cidadão deve informar o nome da linha do coletivo, o número de série do veículo que está localizado na lateral e na traseira do ônibus, o horário e o ponto em que ocorreu a irregularidade, para que as medidas necessárias sejam adotadas.

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