Covid-19: MPF e MPE cobram medidas para aeroporto e suspensão de cruzeiros

Publicado em 18/03/2020, às 14h08
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TNH1 com Ascom MPE

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e o Ministério Público Federal (MPF) elaboraram, conjuntamente, dois procedimentos preparatórios com Recomendação destinada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, ao Porto de Maceió e ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares para que adotem, dentro das suas incumbências, medidas adequadas intensificando as ações fiscalizatórias entre os viajantes, no embarque e desembarque.

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No direcionamento feito à Secretaria Nacional e Portos e Transportes Aquaviários, os Mps pedem que adotem todas as providências necessárias e, como melhor forma de prevenção à proliferação do COVID-19, determine a suspensão imediata de cruzeiros marítimos atracando na capital alagoana, evitando o desembarque de passageiros vindos de outros países. Que procedam à notificação compulsória pelos responsáveis à Anvisa quando detectado algum caso suspeito e adotem, também e que tais medidas sejam mantidas enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), definido pelo Governo Federal.

Governo vetou passeios - Na última sexta-feira, 13, o governador Renan Filho solicitou às empresas de turismo que suspendessem  passeios locais de visitantes que chegam em cruzeiros a Maceió. 

À Anvisa, os MPS recomendaram que sejam incrementadas as medidas de monitoramento sanitário entre os circulantes e embarcantes do âmbito do Porto de Maceió e Aeroporto Zumbi dos Palmares, bem como, neste último, seja restabelecido o plantão noturno e nos finais de semana.

Para as duas administrações e também para a Sesau, a procuradora da República, Roberta Bomfim, e os promotores de Justiça, Louise Teixeira, Micheline Tenório e Paulo Henrique Prado, recomendam que acirrem o monitoramento e garantam assistência dos circulantes e tripulação das embarcações de carga no Porto de Maceió, usando o mesmo procedimento para o Aeroporto Zumbi dos Palmares.

INFRAERO DIVULGA MEDIDAS

Em seu portal na internet, a Infraero informa que está em permanente contato com o Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e demais órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal, para alinhar as práticas de prevenção à transmissão do coronavírus (Covid-19)

Entre essas medidas, a empresa informa que a disponibilidade de álcool em gel, sabonete líquido e papel toalha nos terminais da Infraero está sendo monitorada. Além disso, os aeroportos da Infraero estão veiculando – de hora em hora - orientações do Ministério da Saúde – avisos sonoros, vídeos, entre outros - sobre os sintomas da doença e informa sobre medidas para evitar a transmissão da virose. Quanto às remarcações e cancelamentos de voos, a orientação é que o passageiro que faça contato com sua empresa aérea. Clique aqui e veja todas as recomendações. 

Medidas para comunicação

Os representantes ministeriais querem que sejam incrementadas, ainda, as medidas de comunicação quanto às medidas preventivas de combate ao Covid-19, inclusive pormenorizando as formas de contágio e quarentena.

Uma das preocupações do MPE/AL e do MPF é que não há, até o momento, qualquer constatação de que no Aeroporto Zumbi dos Palmares medidas de controle e informação estejam ocorrendo, como por exemplo, a medição de temperatura à distância dos circulantes com detector infravermelho, como tem sido registrado em outros estados.

A Recomendação foi confeccionada: “Considerando o Plano de Contingência elaborado pelo Ministério da Saúde, em fevereiro de 2020, que contempla três níveis de resposta: alerta (não apresenta caso suspeito); perigo iminente (confirmação de caso suspeito) e emergência de saúde pública de importância nacional (Espin) (confirmação de transmissão local do primeiro caso de Coronavírus (Covid-19), no território nacional, ou reconhecimento de declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde) e também que o mesmo Plano de Contingência do MS prevê contenção (medidas para evitar a dispersão do vírus) e mitigação (que tem início a partir do registro de 100 casos positivos de vírus em questão), também ações de Vigilância Sanitária – medidas de saúde em pontos de entrada (portos aeroportos e passagens de fronteiras).

Os destinatários têm até 48 horas, para se manifestar formalmente ao MPF se cumprirão a Recomendação, bem como elencar e apresentar, por meio de documentos, as providências adotadas para o cumprimento da mesma, noa termos do art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993. Caso não haja reposta, a atitude será interpretada como recusa de atendimento.

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