Segundo Lima Neto, a magistrada não levou em conta as ‘inconsistências’ na documentação sobre os endereços, o que reforça as suspeitas de que ela tinha conhecimento do direcionamento das ações.
‘A mera prática reiterada de falta de prudência e fortes indícios de favorecimento das partes de forma consciente por meio de decisão judicial já são suficientes para consumação da (s) infração(ões) disciplinar(es), sendo irrelevante se a eventual prática da magistrada chegou a causar efetivos prejuízos financeiros’, anotou o corregedor.
No caso Laginha, como noticiou o jornal Folha de S. Paulo há duas semanas, a juíza assinou, ao lado de outros dois juízes, autorização para que o administrador judicial da massa falida do conglomerado de usinas de açúcar e etanol voltasse a pagar credores. A decisão permitiu que R$ 28 milhões fossem destinados a 673 micro e pequenas empresas.
O relator do processo bilionário no TJAL, desembargador Carlos Cavalcanti, afirmou no fim de maio que teve o carro interceptado na véspera de um julgamento do caso em abril.
A coluna tenta contato com a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba. O espaço está aberto a manifestações.”