Edson Moura
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Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação vencida a partir do dia 19 de fevereiro poderão continuar usando a carteira vencida por mais de 30 dias por conta da pandemia do Coronavírus.
Com atendimentos suspensos na maioria dos Detrans, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida é válida para todos os brasileiros que tenham CNH vencida mas visa evitar problemas na documentação de motoristas que precisam continuar trabalhando como caminhoneiros, motoristas de ônibus, ambulâncias e outros profissionais de serviços essenciais.
Nos estados onde o isolamento social já é obrigatório, o governo solicita que os demais motoristas que não se enquadram nos serviços essenciais só saiam de casa em casos de necessidade.
Confira as decisões tomadas pelo Contran:
– interrupção por tempo indeterminado dos prazos para que o condutor possa dirigir com CNH ou Permissão de Dirigir (PPD) vencidas desde o dia 19 de feveireiro
– interrupção para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos
– aumento no prazo para conclusão do processo de habilitação de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
– Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado.
– Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
Veja abaixo a Deliberação do Contran nº 185, de 19 de março de 2020.
Reportagem Edson Moura com assessoria
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