Contran divulga novos prazos para renovação de CNHs que venceram durante a pandemia em AL

Publicado em 09/11/2021, às 08h56
Agência Brasil -

TNH1

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu o cronograma com novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no estado de Alagoas. A determinação foi publicada nesta terça-feira, 09, pelo Diário Oficial da União, após a "Deliberação 245", que também trouxe medidas sobre transferência de propriedade de veículos e de outros processos e procedimentos juntos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

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Quem tem o documento com data de vencimento em março ou abril de 2020 deve renová-lo até 31 de dezembro deste ano, por exemplo. Já as CNHs vencidas em maio e junho do mesmo ano devem ser atualizadas até 31 de janeiro de 2022. Você pode conferir as datas na tabela abaixo.

Data de vencimento

Período de renovação

Março e abril de 2020

até 31 de dezembro de 2021

Maio e junho de 2020

até 31 de janeiro de 2022

Julho e agosto de 2020

até 28 de fevereiro de 2022

Setembro e outubro de 2020

até 31 de março de 2022

Novembro e dezembro de 2020

até 30 de abril de 2022

Janeiro e fevereiro de 2021

até 31 de maio de 2022

Março e abril de 2021

até 30 de junho de 2022

Maio e junho de 2021

até 31 de julho de 2022

Julho e agosto de 2021

até 31 de agosto de 2022

Setembro e outubro de 2021

até 30 de setembro de 2022

Novembro e dezembro de 2021

até 31 de outubro de 2022

Janeiro e fevereiro de 2022

até 30 de novembro de 2022

Março e abril de 2022

até 31 de dezembro de 2022

Maio e junho de 2022

até 31 de janeiro de 2023

Julho e agosto de 2022

até 28 de fevereiro de 2023

Setembro e outubro de 2022

até 31 de março de 2023

Novembro e dezembro de 2022

até 30 de abril de 2023

Já a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro e 16 de novembro deste ano deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021. O veículo novo adquirido entre 4 de março e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado também até 31 de dezembro.

O Contran também determinou que os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

Leia a deliberação na íntegra:

"DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 245, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad

referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso X do art. 8º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007259/2021-92,resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.

Parágrafo único. Esta Resolução se aplica:

- aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado de

Alagoas; e

- aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão

executivo de trânsito do Estado de Alagoas.

Art. 2º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:

- para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 17 de novembro de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB;

- para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 17 de novembro de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e

- o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2023.

Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

Art. 3º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma constante no Anexo.

Art. 4º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo.

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

Art. 5º O veículo novo adquirido entre 4 de março de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de dezembro de 2021.

Art. 6º A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 16 de novembro de 2021 deve ser efetuada até 31 de dezembro de 2021.

Art. 7º Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Deliberação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021; e II - Resolução CONTRAN nº 827, de 8 de abril de 2021.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO"

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