Consumidora deve ser indenizada em R$ 8 mil por cobrança abusiva de conta de luz

Publicado em 01/03/2021, às 15h46
Caio Loureiro / TJAL -

Ascom TJ-AL

A Companhia Energética de Alagoas (Ceal), hoje Equatorial Energia Alagoas, deve indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve aumento excessivo em sua conta de luz. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26), é da juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível da Capital. 

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, a autora sempre recebia faturas que variavam entre R$ 145,00 e R$ 280,00, porém, em maio de 2017, recebeu uma conta no valor de R$ 617,59, registrando um consumo de 820khw. A consumidora alegou que os únicos itens consumidores de energia em sua casa eram um ventilador, uma geladeira, uma televisão e três lâmpadas. Além disso, sua residência seria monofásica e de baixa tensão. 

Ao solicitar a revisão da leitura do medidor, a autora da ação teve o pedido negado pela empresa. Em sua defesa, a ré argumentou impossibilidade das leituras de consumo energético, exercício regular do direito de cobrança de débitos pendentes, e inexistência de ato ilícito de sua parte. 

Segundo a juíza Eliana Normande Acioli, embora seja lícita a cobrança de valores não percebidos anteriormente, a fatura só poderá abarcar diferenças relativas aos três últimos ciclos. Assim, a empresa não teria conseguido demonstrar que as faturas anteriores não contemplavam a integralidade do consumo de energia. 

A ré também não conseguiu confirmar que a diferença incluída na cobrança a partir de maio de 2017 referia-se somente aos três ciclos anteriores. “Deste modo, verifico que o valor cobrado na fatura questionada na ação é indevido, devendo ser retificada, a fim de corresponder a média auferida no ano anterior”, explicou a magistrada.

Em nota, a Equatorial disse que vai recorrer da decisão e que tem implementado melhorias nos processos para garantir que seja cobrado apenas o que é devido.

Confira a nota, na íntegra:

"A Equatorial Energia Alagoas informa que está ciente da decisão proferida pela juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível da Capital, relacionada a indenização em R$ 8 mil de uma consumidora que teve aumento excessivo em sua conta de luz. 

A distribuidora reforça, que o fato ocorreu no período em que a empresa era administrada pela antiga Eletrobras e desde quando assumiu a concessão no estado, a Equatorial tem implementando melhorias nos processos e investido em soluções que tem como propósito oferecer mais segurança aos seus clientes, garantindo que seja cobrado apenas o que é devido.

A distribuidora cumpre e respeita as decisões judiciais, porém resguarda seu direito constitucional de recorrer."

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Drones auxiliam na localização de crianças perdidas em praias de Alagoas Disque 100 registrou mais de 37 mil violações de direitos humanos em 2024, em Alagoas Criança de 6 anos é queimada por caravela na Praia do Francês Presidente Lula lamenta morte de Benedito de Lira: “longa atuação na vida política”