Consumidor tem até 7 dias para devolver compras online

Publicado em 09/11/2015, às 07h48
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Redação

Consumidor prazo diferenciado para devolver mercadorias (Crédito: Reprodução)

Você já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu? Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o contato direto entre o comprador e o produto.

Uma pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade financeira.

Para salvar o consumidor "mais empolgados", o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro de sete dias após a compra ou o recebimento do produto (vale para ambos os casos).

A assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o consumidor do produto que está comprando.

— O consumidor que compra à distância não pega o produto nas mãos, às vezes sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.

De acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento físico podem ser devolvidas mesmo que não apresente defeitos.

— O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do dinheiro.

Larissa ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente, ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago pela entrega.



Fonte: R7


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