Assessoria Detran
A partir desta segunda-feira (12), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) terá várias mudanças. Entra em vigor a Lei 14.071/2020, aprovada em outubro de 2020, que altera alguns dispositivos da legislação. Para orientar a população alagoana sobre o assunto, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) explica as principais mudanças e de que forma elas vão impactar no dia a dia dos condutores e proprietários de veículos.
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As principais alterações envolvem diversas áreas do CTB, tais como habilitação, educação e infrações. Entre elas estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As novas regras ampliam de cinco para até 10 anos, de acordo com o laudo do exame clínico, o prazo de validade da CNH para condutores de até 50 anos. Já os com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos, e os com mais de 70 anos devem renovar a habilitação a cada 3 anos.
É importante ressaltar que os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Aqueles que possuem CNH válida devem seguir a data de renovação indicada no documento. A nova lei também amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o condutor pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, isso não vale para todos.
Caso o condutor tenha cometido alguma se houver uma infração gravíssima no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos. Acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais.
Mais mudanças
A renovação do exame toxicológico se torna obrigatória a cada dois anos e seis meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. A conduta para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo ou para quem não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido, passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Alguns dispositivos da área de infrações também mudarão com a nova lei. Será proibido transportar criança menor de 10 anos na motocicleta. Antes, a idade mínima esse transporte era de sete anos. Caso o motociclista essa lei, fica sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir. No que se refere às demais mudanças que também merecem atenção, uma delas é que os farois acesos durante o dia serão obrigatórios somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano.
O transporte de crianças no carro continuará exigindo cadeirinha obrigatória para as de até 10 anos de idade e com 1,45m de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima. Também foi criada a multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa, que é de natureza grave, no valor de R$195,23 e o condutor infrator receberá cinco pontos na CNH.
Além disso, agora, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), será infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.
Essas e outras mudanças serão continuamente divulgadas nas redes sociais oficiais do órgão, com o objetivo de atualizar a população sobre os principais impactos da nova legislação.
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