Confira o calendário dos impostos de 2018 e programe-se

Publicado em 07/01/2018, às 18h49

Redação

Impostos são normais em todos os países do mundo. Para que você, brasileiro, não se perca, elaboramos um guia com os principais valores que precisamos pagar no dia a dia ou ano após ano e as suas alíquotas. Anualmente, a sociedade fica atenta a diversos calendários, como o escolar e o de feriados para planejar aquelas viagens nos dias de folga prolongados. Porém, o calendário dos impostos também existe e é importante estar em dia para evitar prejuízos desnecessários.

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Todos os anos, milhares de brasileiros ficam com algum débito fiscal pendente, forçando-os a quitar os impostos no último dia, ou arcar com um valor extra de multas e juros decorrentes do atraso, além de agravantes como perda de pontos da CNH, no caso de atraso do IPVA. A má fama do brasileiro deixar suas tarefas para o último minuto pode ser evitada, se ele conseguir se organizar para quitar as tributações em dia.

Cronograma Imposto de Renda 2018

O calendário dos impostos do Brasil começa a contar desde o primeiro dia do ano. O Imposto de Renda, o mais famoso e que você, pessoas física, mais deve se atentar, segue regras parecidas com as dos anos passados em relação a datas. As restituições serão efetuadas de acordo com a ordem de declaração do imposto, e terão prioridades no recebimento das mesmas os contribuintes com idade igual ou maior a sessenta anos e portadores de necessidades especiais. Em 2018, o pagamento das restituições do IRPF 2018 será efetuado em sete lotes, sendo o primeiro efetuado em junho e o último em dezembro, conforme o cronograma Imposto de Renda 2018 publicado no Diário Oficial da União.

Novidades IRPF 2018

Apesar de o calendários dos impostos seguir muito parecido, esse ano existem alguma novidades no Imposto de Renda de pessoas física. A Receita Federal determinou, por meio da Instrução Normativa nº 1.760, que todas as pessoas com oito ano de idade ou mais consideradas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2018, referente às informações do ano-calendário 2017, estão obrigadas a ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A partir de 2019, todas as pessoas deverão ter o cadastro, independentemente da idade. Até então, o fisco só exigia o CPF dos dependentes com idade superior a 12 anos.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF)

O imposto de renda é recolhido dos contribuintes pessoa física que recebem mais do que R$ 1.903,98 por mês. Geralmente, as declarações começam a ser recebidas em março. Mas é importante consultar o calendários dos impostos de forma oficial, que é disponibilizado no site da Receita Federal em fevereiro.

Veja abaixo a tabela de IR para pessoa física.

Faixa de rendaAlíquotaA deduzir
Até R$ 1.903,98IsentoIsento
De R$ 1903,99 a R$ 2.286,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.668,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59

INSS

O INSS é o imposto que está embutido no salário de todo empregado registrado em carteira e serve para nos assegurar as assistências do governo nos casos de acidentes de trabalho, licença-maternidade, seguro-desemprego, aposentadoria, FGTS e demais assuntos relacionados à previdência social.

Empregado, Empregado doméstico e trabalhador avulso
Salário de contribuiçãoAlíquota
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Contribuinte individual e facultativo
Salário de contribuiçãoAlíquotaValor
R$ 880,00*5%R$ 44
R$ 880,00**11%R$ 96,80
De R$ 880 a R$ 5.189,8220%A partir de R$ 176,00

*Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem ao certificado de contribuição. Exclusiva para MEI e facultativo de baixa renda.

**Não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem ao certificado de contribuição. Exclusiva para Plano Simplificado de Previdência.

Imposto sobre Operações Financeiras para Pessoa Física (IOF)

O IOF incide sobre todas as operações financeiras que envolvem compra ou venda de moeda estrangeira, empréstimos e financiamentos (incluindo ch. especial e pagamento do cartão com atraso), seguros e investimentos. Em especial nos investimentos, a alíquota é decrescente: quanto mais dias o dinheiro passar no fundo de investimento, menor ela será, e só incide sobre os investimentos que não completam pelo menos um mês na conta.

TransaçãoQuando?Alíquota
Cartão de créditoPagamento com atraso0,38% + 0,0082% ao dia
Cartão de créditoCompras no exterior6,38%
Cheque especialPagamento com atraso0,38% + 0,0082% ao dia
Empréstimos e financiamentosPagamento com atraso0,38% + 0,0082% ao dia
InvestimentosSaque com menos de 30 diasDe 96% a 3%
SegurosVida e acidentes pessoais0,38% sobre o prêmio
SegurosAuto, casa, eletrônicos7,38%
CâmbioRecebimento, compra de moeda0,38%

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é um imposto restrito à pessoa jurídica de empresa prestadora de serviços e aos profissionais autônomos da categoria. A alíquota do ISS vai depender também do Estado, que pode apenas reduzir os valores. Alguns estados estimulam o uso da informática para emissão de notas fiscais e reduzem o ISS para 2% para as empresas que emitem notas online. A alíquota máxima determinada pelo Governo Federal é de 5% sobre o valor da nota e, dependendo do tipo de profissional ou empresa, pode ser recolhido mensal ou anualmente.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O IPI é o imposto no Brasil que incide sobre todos os produtos industrializados. Ou seja, praticamente tudo o que consumimos, de carros até chocolates. E por falar em chocolate, recentemente o governo anunciou uma medida que aumenta a tributação de IPI em chocolates, cervejas e sorvetes, que passaram a ser tributados como os demais produtos de categorias semelhantes. Em 2012, foi a redução do mesmo imposto que estimulou o crescimento da indústria de automóveis e da linha branca.

O IPI é um dos impostos no Brasil que é mais capaz de mexer com os nossos bolsos de maneira perceptível no dia a dia. Como a tributação é variável de acordo com o tipo de produto, não dá para colocar aqui uma tabela com todos eles, mas você poderá consultá-la no site da Receita Federal.

ICMS

Serviços de transporte, comunicação, fornecimento de mercadorias nacionais e importadas, prestação de serviços no exterior, fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e bares são algumas das situações em que se enquadra, obrigatoriamente, a cobrança do ICMS. Em São Paulo, a Alíquota pode variar de 4% a 25%, dependendo do tipo de produto ou serviço.

Esse imposto é geralmente pago pelas pessoas jurídicas e embutido no preço final do produto ou serviço para o consumidor final. São os estados que definem as suas próprias alíquotas de ICMS e dependem das alíquotas dos outros estados.

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O IPTU é o imposto cobrado pela ocupação urbana e pelo uso dos terrenos comerciais ou residenciais e a alíquota varia de município para município. O IPTU tem como base o valor venal do imóvel, que nada mais é do que a estimativa de preço do imóvel determinada pela prefeitura local. Quanto maior a cidade e mais central o imóvel, mais caro será o IPTU. O valor costuma ser muito discrepante entre as grandes cidades e as cidades de interior.

Cálculo do IPTU residencial em São Paulo

Valor venalMultiplicar porSubtrair
Até R$ 150.0000,007R$ 0,00
De R$ 150.001 a 300.0000,009R$ 300
De 300.001 a R$ 600.0000,011R$ 900
De 600.001 a R$ 1.200.0000,013R$ 2.100
Acima de R$ 1.200.0000,015R$ 4.500

*Imóveis residenciais com valor venal de até R$ 160.000 estão isentos de IPTU;

Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA)

O IPVA incide sobre todos os veículos que circulam no país com idade até 20 anos. Cada estado define a sua própria alíquota, que é cobrada em relação à avaliação do veículo feita pela tabela FIPE, que todos os meses divulga os valores ideais de venda para os carros tendo como base a sua desvalorização.

Para calcular o seu IPVA, basta multiplicar o valor do seu veículo na tabela FIPE no mês de referência usado pelo Detran (Dezembro/2015) e multiplicar pela alíquota do seu estado, que consta na tabela abaixo.

UFAlíquota
AC2%
AL2,5%
AM3%
AP3%
BA2,5% a 3,5%
CE2,5%
DF3%
ES2%
GO2,5% a 3,75%
MA2,5%
MG4%
MS2,5%
MT3%
PA2,5%
PB2%
PI2,5%
PR3,5%
RJ4%
RN2,5%
RO3%
RR3%
RS3%
SC2%
SE2%
SP3% a 4%
TO2%

Quando eu devo pagar cada imposto

O calendário de impostos brasileiro é variável e as datas ocorrem durante todo o ano. Dependem de uma série de fatores, como o período de contabilização (fato gerador). Visando facilitar essa orientação, veja a seguir o calendário de impostos cujos prazos para quitação devem ocorrer ainda este ano.

Os impostos que precisam ser recolhidos até essa data limite são aqueles referentes ao IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O período do fato gerador tem referência de 11 a 20 março.

Os recolhimentos que devem ser feitos até essa data são referentes ao Simples Doméstico e tem como período do fato gerador o mês de abril de 2016. Essa cobrança acontece em 7 de todo mês.

Novamente, devem ser recolhidos valores referentes ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), porém desta vez são sobre outros rendimentos, como juros de empréstimos externos, e tem como período do fato gerador o mês de fevereiro de 2017.

Os recolhimentos de contribuições PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) referentes ao mês de fevereiro de 2017.

Um dos últimos recolhimentos do mês é referente ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras, com período de apuração de outubro a dezembro de 2016 e fevereiro de 2017.

Como ter desconto nos impostos

Quem está sempre atento ao calendário de impostos sabe que em alguns casos é possível realizar o pagamento em parcela única e/ou de forma adiantada, proporcionando descontos significativos nos valores.

É o caso do IPTU e do IPVA, por exemplo, os quais podem ter descontos normalmente variáveis entre 5% e 8% do valor total. Para isso, é preciso estar atento aos prazos e condições oferecidas de cada um deles.

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