Confira as regras do programa de pagamento de débitos do IPVA

Publicado em 04/01/2016, às 13h59

Redação

Foi publicada no dia 31 de dezembro de 2015, a Lei Estadual nº 7.765 que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal para débitos do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Com a nova regulamentação, o Governo de Alagoas concede condições especiais para que os contribuintes quitem suas dívidas com o imposto. 

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No Profis/IPVA, os débitos poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e multas para aqueles que optarem por parcela única.

As pendências do imposto também poderão ser divididas em até seis parcelas mensais e consecutivas com redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 60% do valor dos juros. 

Como ressaltou o secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, a instituição do Profis/IPVA se deu pelo alto nível de inadimplência ocasionado pelo cenário difícil na economia nacional e que se trata de uma oportunidade única. 

“É a primeira vez que o Estado oferece condições especiais para que os contribuintes possam quitar seus débitos com o IPVA. Nosso propósito é, assim como foi no Profis ICMS, facilitar a regularização destes contribuintes e, para isso, reduzimos consideravelmente a incidência dos juros e multas. É uma oportunidade imperdível”, destacou Santoro. 

O programa especial engloba débitos IPVA vencidos até dia 30 de novembro de 2015, incluindo aqueles denunciados espontaneamente ou informados à Sefaz e os remanescentes de parcelamento em curso.

Para os pagamentos parcelados haverá a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e as parcelas não poderão ser inferior a R$ 50. Todas as condições para adesão ao Profis/IPVA serão divulgadas em breve pelo Governo de Alagoas através de decreto. 

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