Folha Dirigida
O concurso PF 2018 revogou a suspensão do curso de formação profissional (CFP) e publicou o novo cronograma para a matrícula dos candidatos. A Polícia Federal divulgou as informações no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.
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Agora, esses convocados para a segunda turma do CFP (Edital nº 34 - DGP/PF, de 31 de maio de 2019, ou editais posteriores), deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, em Brasília, para realização da matrícula.
Confira abaixo as datas para matrícula, início e término do curso:
• Agente, Escrivão e Papiloscopista
Matrícula: 1º de agosto de 2020, das 8h às 18h, ou 2 de agosto, em mesmo horário.
Início do curso: 3 de agosto
Encerramento do curso: 9 de outubro
• Delegado e Perito Criminal
Matrícula: 10 de outubro de 2020, das 8h às 18h, ou 11 de outubro, em mesmo horário.
Início do curso: 12 de outubro
Encerramento do curso: 18 de dezembro
Na ocasião da matrícula, além da documentação solicitada no subitem 20.2.3 do edital de abertura do concurso PF, os convocados deverão estar munidos dos seguintes documentos:
a) comprovante de vacinação contra Influenza (cepa 2020), realizada com antecedência de mais de 20 dias do início do Curso de Formação Profissional;
b) resultado de exame RT/PCR para Covid-19 (SWAB DE ORO FARINGE), realizado nos últimos 10 dias que antecederem o início do Curso de Formação Profissional;
c) resultado de exames eventualmente realizados pelo candidato nos últimos seis meses que antecederem o início do Curso de Formação Profissional, tais como exames sorológicos para Covid-19, hemogramas, entre outros.
O documento ainda informa que não haverá a possibilidade de novas matrículas no CFP, em segunda chamada, após os dias 10 de agosto, para agente, escrivão e papiloscopista, e 19 de outubro, para as funções de delegado e perito.
Além disso, a Polícia Federal também retificou o edital quanto ao horário do CFP. O curso ainda será em regime de internato, mas, agora, sendo eventuais autorizações de saída avaliadas no decorrer do curso.
Durante o CFP, o aluno fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial de cada cargo.
Em 2018, a remunerações contavam com os seguintes valores: R$12.441,26 para agente, escrivão e papiloscopista e R$23.130,48 para delegado e perito.
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