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Concurso PC: Defensoria cobra à Cespe TAF adaptado para candidatos com deficiência

| 07/04/22 - 16h04
| Foto: Reprodução

A Defensoria Pública do Estado interpôs agravo de instrumento, nessa quarta-feira, 06, requerendo a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos com deficiência, que concorrem aos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil de Alagoas. O pedido foi assinado pelo defensor público Daniel Alcoforado e tem como objetivo assegurar a igualdade nas condições de acesso das pessoas com deficiência, que tiveram suas participações no certame restritas, devido às suas especificidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. 

A instituição propõe, ainda, que o Estado de Alagoas e a empresa responsável pelo concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos - Cebraspe, contratem equipe multiprofissional, composta de médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional, para a adaptação da prova física de modo a não retirar a sua essência e garantir igualdade aos concorrentes.

Diversos candidatos com deficiência procuraram o Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, no mês passado, pedindo auxílio para modificar as regras para os testes físicos, pois, de acordo com o edital do concurso, todos os candidatos devem ser submetidos ao teste de capacidade física, sem distinção do cargo e sem possibilitar que aqueles que apresentem alguma limitação física o executem de forma adaptada, o que pode prejudicar os candidatos, em razão de suas limitações.  

Inicialmente, a Defensoria  solicitou as mudanças aos responsáveis pelo concurso, administrativamente, mas a Secretaria de Estado do Planejamento de Alagoas (Seplag) e a Cebraspe negaram o pedido, o que resultou na interposição de ação civil pública no último dia 04 de abril. 

No mesmo dia, o pedido liminar foi indeferido pelo juiz de 1º grau, sob alegação que o teste físico é indispensável pela natureza das atribuições dos cargos da Polícia Civil.

No agravo, o defensor público sustenta o pedido na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública. 

“Da mesma forma que homens e mulheres apresentam diferenças biológicas entre si, e o edital do concurso acertadamente atentou para esta questão, as pessoas com deficiência também apresentam singularidades que devem igualmente ser reconhecidas e consideradas. As demandas das pessoas com deficiência percorrem o caminho das políticas de reconhecimento. É completamente irrazoável, não bastasse estar em desacordo à legislação e jurisprudência brasileira, ignorar as especificidades das pessoas com deficiência e submetê-las a uma prova de capacidade física nos exatos termos da exigida às pessoas sem qualquer impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”, encerra.