Companhia aérea deve indenizar cliente que esperou 17 horas por voo

Publicado em 26/10/2016, às 16h08

Redação

A juíza do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, condenou a empresa Gol - Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.400, a um cliente que não foi avisado previamente do cancelamento de um voo e teve que aguardar 17 horas por outro.

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De acordo com os autos, o voo de embarque em Florianópolis faria conexão em São Paulo para seguir em outro voo com destino a Maceió; entretanto, o trecho São Paulo - Maceió foi cancelado sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).

“A conduta da demandada Gol cancelando desavisadamente o voo do demandante, fazendo-o desmarcar compromissos de trabalho que aconteceriam na Cidade de Maceió, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, não apenas pelo cancelamento sem prévio aviso [...] mas, sobretudo, porque recebeu uma assistência deficiente da empresa aérea demandada”, disse a magistrada em sua decisão.

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