Companhia aérea deve indenizar cliente por alterar voo e causar adiamento da data de chegada

Publicado em 12/05/2022, às 13h11
Kaio Fragoso -

Ascom TJ-AL

O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar no valor de R$ 4.800,00, por danos morais, um homem que teve o seu voo alterado sem aviso prévio, adiando para o dia seguinte a chegada no destino. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta (12), é da juíza Maria Verônica Correia.

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O cliente contou que adquiriu passagens aéreas junto à empresa ré, partindo de Vitória com destino a Maceió (AL), com conexão em Guarulhos (SP), marcado para 17 de dezembro de 2021.

No entanto, a companhia aérea alterou unilateralmente o voo contratado. Em vez de Guarulhos/SP, a conexão ocorreria em Brasília (DF), e o voo apenas sairia da capital federal no dia seguinte, 18 de dezembro. O homem relatou que teve sua mala extraviada, além de gastos com a compra de um carregador novo para o celular e alimentação, visto 

De acordo com a juíza, a TAM não apresentou qualquer documentação que contradissesse o cliente. Para a juíza, apesar da tentativa de amenizar o transtorno fornecendo um ‘voucher’ ao homem para ser utilizado com alimentação e transporte, a empresa aérea não cumpriu o que foi contratado pela vítima.

“Assiste-lhe, portanto, razão em ser compensado pelos constrangimentos morais sofridos, motivados pelas condutas indevidas praticadas pela demandada e em razão da comprovada desorganização da empresa, ao não cumprir integralmente o contrato firmado com o demandante quando da prestação dos serviços”, reiterou a magistrada.

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