Erik Maia
Foi publicado no Boletim Geral da Polícia Militar, dessa quarta-feira (7), a portaria de agregação (afastamento) por invalidez permanente do soldado Eduardo Uiliams da Silva Justo,que está sendo julgado por um roubo cometido por ele após deixar o serviço. O crime aconteceu em janeiro de 2018 e durante o processo de julgamento, que ainda não acabou, o réu alegou insanidade mental.
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A portaria, assinada pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Marcos Sampaio, determina que o militar seja exonerado ou dispensado do posto que ocupa e que seja colocado na posição de adido da Organização da Polícia Militar (OPM), enquanto tramita o processo de reforma. Eduardo foi preso em flagrante no dia 27 de janeiro de 2018, após o crime, na Avenida Garça Torta, no bairro do Benedito Bentes, parte alta de Maceió.
Ele havia acabado de deixar o serviço, na Força Tarefa da PM, quando foi praticar os crimes. Após um dos assaltos, o militar foi atropelado pelo marido de uma das vítimas e, com ele, foram apreendidos vários celulares.
No dia da prisão, a Polícia Militar informou, por meio da assessoria de imprensa, que o soldado entrou na corporação em 2010 e, que ainda não tinha informações sobre histórico de problemas que ele possa ter apresentado anteriormente. Na nota, a corporação também informou que não havia realizado o levantamento sobre possíveis problemas psicológicos enfrentados pelo militar.
Nesta quinta, por meio de nota, a PM informou que, a partir de solicitação da defesa do soldado, ele foi submetido à inspeção da Junta Policial Militar de Saúde e foi julgado inválido total e permanente para todo e qualquer trabalho dentro da Corporação. Por esse motivo, ele foi temporariamente afastado do cargo, enquanto o processo de reforma ainda segue em tramitação.
"Cumpre lembrar que a investigação quanto à conduta do militar junto à Corregedoria-Geral corre normalmente e independe da situação de saúde do mesmo", diz ainda a nota.
Imagem: Reprodução Boletim Geral |
Processo
A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, titular da 5ª Vara Criminal de Maceió, que julga o caso, indeferiu a alegação da defesa do militar sobre ele sofrer insanidade mental. De acordo com a decisão da magistrada, o militar deixou de juntar ao processo qualquer documento que comprovasse o seu estado de saúde, o que motivou um recurso da defesa de Eduardo, que está sendo julgado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“Não havia, naquele instante, qualquer prova que justificasse a instauração do incidente de insanidade mental”, diz um trecho da decisão da juíza onde ela recebe o recurso.
O recurso tramita na Câmara Criminal do TJ/AL, e é relatado pelo desembargador Sebastião Costa Filho. De acordo com o site do próprio Tribunal, o recurso está concluso ao relator desde julho deste ano, após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça.
O TNH1 tentou contato com o comandante geral da Polícia Militar, coronel Marcos Sampaio, e com o corregedor geral da corporação, coronel Clayton Assunção, mas eles não atenderam as nossas ligações. A assessoria de comunicação da corporação informou que repassou as dúvidas da reportagem para a Corregedoria, mas ainda não obtivemos as respostas.
A reportagem contatou a advogada de defesa do soldado, Ivana Barbosa, mas ela disse que não poderia atender as ligações e que retornaria em seguida.
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