Com medidas de combate ao assédio, novas regras da CIPA passam a valer a partir do dia 21

Publicado em 16/03/2023, às 14h11
-

Jornal Contábil

A Lei 14.457 traz mudanças em vários aspectos de empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho e também algumas mudanças importantes que as empresas com CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A), precisarão se adequar.

LEIA TAMBÉM

Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA deverão adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado.

Portanto, a partir da próxima terça-feira, 21, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA. Mas, o que isso quer dizer? Significa que ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, houve severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a  agregar em sua nomenclatura, a palavra assédio (CIPA+A). Houve um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem, esse período termina no dia 21 de março.

O que é a CIPA?

 A CIPA é composta por palestras e aulas que tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas. Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Criar sólidos conceitos de segurança e parceria entre empresários e trabalhadores estabelecendo regras claras contra possíveis acidentes.

Além desses, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.

Além de aulas e palestras, a CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs (equipamento de proteção individual) pelos funcionários das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.

Prevenção e combate ao assédio

Por deixar sequelas graves, o assédio (seja ele sexual ou moral) foi inserido no ambiente de trabalho. Afinal, é uma das formas mais aviltantes de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Isso porque a dignidade é ofendida, afetando diretamente os valores morais. As consequências são quase sempre irreversíveis. O assédio sexual deixa sequelas.

Nesse sentido, as CIPA+A deverão estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho. O objetivo é combater o assédio sexual e outras formas de violência, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.

Pela lei, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.

Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.

Também passa a ser atribuição da CIPA a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.

Inexistia, até então, qualquer disposição atribuindo à comissão a aplicação de sanções ou penalidades. O empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso a comissão venha a cometer arbitrariedades.

Prevenção e canal de denúncias

De acordo com a nova lei, as CIPA+A também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades. 

De forma prática, pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representam a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.

As empresas também devem implementar uma ferramenta como o Canal de Denúncias que dê a possibilidade do envio de relatos anônimos. É necessário que a ferramenta dê garantia de sigilo total das informações e que a empresa tenha um procedimento claro para fazer averiguar a má conduta. 

Portanto, são alterações significativas e que merecem a atenção dos empregadores. Para muitas empresas, que já possuem políticas internas de integridade, será uma modificação, digamos, menos radical.

Portanto, as empresas que não estiverem adequadas a partir do dia 21 de março, estão sujeitas a punições do Ministério do Trabalho.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Oportunidade: Sine Maceió oferta 70 vagas para trabalho em home office Unimed Maceió detalha etapas do processo seletivo para novo Hospital Gruta Maceió abre inscrição para seleção de 200 orientadores de tráfego Divulgada data do resultado final do CNU