Justiça Federal autorizou que moradores que foram desocupados de áreas de risco, diante do iminente risco de colapso de um mina de extração de sal-gema no Mutange, em Maceió, possam voltar aos seus imóveis para buscar itens pessoais e animais de estimação deixados para trás. A decisão foi proferida pelo juiz Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, da 3ª Vara Federal, nesta sexta-feira (1°).
Na decisão, o magistrado cita que alguns moradores foram retiradas de suas residências durante a madrugada, sem prévio aviso ou intimação, com grave abalo emocional e risco à saúde dos moradores.
O juiz ainda explicou que, anteriormente, a Justiça havia autorizado o uso de força policial apenas para desocupar, com uso de força (se necessário), apenas os 23 imóveis remanescentes na área de risco prioritária ao redor da mina 18, que corre risco de desabamento. Ângelo Cavalcanti também explicou que os imóveis continuarão interditados
Após a autorização, o Juiz determinou que o acesso aos locais evacuados seja rápido e que aconteça sob supervisão da Defesa Civil e órgão de segurança.
- Seja autorizado, exclusivamente, o acesso rápido dos moradores cujos imóveis foram esvaziados coercitivamente aos locais desocupados, sob supervisão da Defesa Civil e órgãos de segurança, para busca emergencial exclusivamente para busca de pertences, medicamentos/aparelhos de saúde insubstituíveis, animais e documentos essenciais e/ou mudança definitiva, desde que constatada eventual "janela" de ínfimo risco com base em monitoramento geológico constante da área de risco prioritária;
- A intimação do representante judicial da Prefeitura Municipal de Maceió para prestar informações, em 48 horas, sobre quais outras regiões estão sofrendo desocupações realizadas com base em poder de polícia próprio, fora da área cujo esvaziamento foi autorizado por este Juízo;
- Que as despesas com as realocações provisórias dos moradores despejados devem ser custeadas pela BRASKEM. As realocações devem ser realizadas, preferencialmente, em hotéis/pousadas. As despesas, ainda que inicialmente arcadas pelo Poder Público, devem ser posteriormente ressarcidas pela Braskem ao ente público, com base no princípio do poluidor-pagado;
- Que a BRASKEM e o Município de Maceió manifestem-se, em 48 horas, sobre a alegação do sr. EDVALDO VIEIRA DE FARIAS de que seu imóvel estaria fora da região cuja desocupação com autorização da força policial fora autorizada por este Juízo