Clínica de depilação a laser terá que pagar 3 mil de indenização após erro em procedimento

Publicado em 12/12/2023, às 13h11
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Ascom TJAL

Uma clínica foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, devido a erro no procedimento de depilação. Publicada nesta segunda (11), a sentença foi proferida pelo juiz Maurício Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió.

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Consta na sentença que a cliente contratou o tratamento de depilação a laser para algumas regiões do corpo, incluindo regiões íntimas. As sessões teriam começado em novembro de 2021, sem nenhum problema. Contudo, em janeiro de 2022, durante a última sessão, a autora do processo relatou que sentiu extrema queimação e dores acima do normal.

A cliente notou ainda que houve um escurecimento da pele que sofreu a aplicação referida e que, devido à sua situação financeira, não teria como reverter os danos ocasionados pelo erro no tratamento.

Maurício Breda considerou que não é possível responsabilizar a própria cliente pelo ocorrido. “Difícil acreditar que um sujeito pudesse voluntariamente se expor ao sol depois do tratamento de laser ou usar produtos não indicados pelo médico, apenas para causar prejuízo à clínica, submetendo-se a ficar com manchas e queimaduras por desejo próprio”, diz a sentença.

“Desta feita, considero pelos dados probatórios nos autos, são legítimos de indenização e reconhecimento deste juízo, tendo em vista os transtornos gerados, ratificados pelos laudos e tratamento apontado”, acrescentou o magistrado.

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