Casos de violência doméstica passam a ter depoimentos presenciais a partir desta segunda (17)

Publicado em 17/08/2020, às 12h10
Foto: Itawi Albuquerque / Ascom TJ -

Ascom TJ

A partir desta segunda-feira (17), o Judiciário de Alagoas passa a permitir o uso das salas passivas para realização de audiências nos processos de violência doméstica ou familiar, bem como aplicação de medidas protetivas. A autorização consta no ato normativo conjunto n° 19, de 6 de agosto de 2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), Tutmés Airan, e pelo corregedor-geral da Justiça, Fernando Tourinho. 

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As salas passivas dos fóruns são destinadas ao comparecimento de depoentes que não possam ser ouvidos por meio virtual. Não é permitido o compartilhamento do ambiente com os demais participantes do ato processual, com exceção do advogado da pessoa a ser ouvida, cuja presença é facultativa, e de um servidor da unidade judiciária.

Sala passiva só é ocupada pelo próprio depoente e um servidor, que permanecem afastados. Foto: Caio Loureiro

A partir de 24 de agosto, o uso das salas passivas será permitido nos processos criminais e de apuração de atos infracionais em que o réu ou adolescente estejam em liberdade. E do dia 8 de setembro em diante, fica autorizado para processos de família e ações cíveis reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A autorização consta no ato normativo conjunto n° 20, de 7 de agosto de 2020.

Desde o último dia 4, com o início da fase laranja, as salas passivas já eram utilizadas para produção de prova oral em processos com réus presos ou adolescentes internados, de improbidade administrativa e crimes contra a administração. 

O Judiciário permanece funcionando por meio de plantão extraordinário, o atendimento ao público suspenso, e os servidores atuando em teletrabalho, no máximo possível. 

Outras fases

Após a fase laranja, o plano de retomada das atividades presenciais, previsto na resolução nº 22/2020, tem mais duas etapas:

Amarela: haverá o retorno das atividades presenciais com, no máximo, 30% dos quadros das unidades judiciais e administrativas, com permissão de acesso do público externo às dependências do Judiciário apenas às pessoas com audiência ou atendimento com horário marcado. O início desta etapa levará em consideração a evolução da situação epidemiológica do Estado de Alagoas;

Azul: o Judiciário terá o retorno das atividades presenciais com regular atendimento do público externo. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estão no grupo de risco poderão exercer suas atividades de forma remota, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.

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