Justiça

Caso Kleber Malaquias: Justiça nega pedido de habeas corpus para delegado preso

| 24/09/24 - 08h09
Kleber Malaquias foi assassinado em 2020 | Foto: Arquivo Pessoal

A Justiça de Alagoas negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa do delegado Daniel Mayer, preso pela Polícia Federal (PF) por fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso Kleber Malaquias. A decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima foi divulgada nessa segunda-feira (23). 

Antes de decidir pela manutenção da prisão de Mayer, o magistrado destacou que a prisão preventiva do delegado já havia sido mantida depois da audiência de custódia, ocorrida no mesmo dia da prisão realizada pela PF, no dia 18 de setembro. "Observa-se que a suposta conduta delitiva atribuída ao paciente [delegado] é grave, pois teria ele, segundo o Ministério Público, manipulado a produção de provas a fim de direcionar a autoria do homicídio de Kleber Malaquias a um indivíduo já falecido, inocentando, por outro lado, corréu já pronunciado", mostra trecho do documento que o TNH1 teve acesso.

Ainda na decisão, o juiz destacou que, para representar pela prisão preventiva em 17 de setembro, foram indicados indícios de autoria a partir de elementos constantes no procedimento de investigação criminal. "Notadamente a quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos autorizada nos autos, em que constatada a ligação próxima existente entre o delegado e um dos réus do caso Kleber Malaquias", destaca a decisão.

Publicidade

Ainda de acordo com a Justiça, assim como houve alegação de perigo gerado pelo estado de liberdade do delegado para a ordem pública, diante da "extrema gravidade concreta dos delitos supostamente praticados" e, ainda, para a conveniência da instrução criminal, porquanto, em liberdade, o paciente poderia continuar "vazando informações processuais sigilosas e direcionando provas, com o intuito de frustrar investigações e a aplicação da lei penal".

O juiz Alberto Jorge também destacou que as condições subjetivas favoráveis do delegado, como residência fixa e trabalho lícito, não impedem a prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais para a decretação dela. "Ressalta-se que a prisão preventiva não caracteriza antecipação de pena e não viola a presunção de inocência, por não constituir reconhecimento definitivo de culpabilidade”.

Veja o que disse a defesa sobre o pedido de habeas corpus

Na petição, a defesa de Daniel Mayer argumentou:

  • Ausência dos pressupostos e requisitos autorizadores e desnecessidade da prisão preventiva, mormente por ser a conduta imputada atípica, uma vez que o delegado agiu no exercício de suas funções, após legítima provocação dos advogados das partes, além de que o feito não estava sob sigilo; 
  • Condições pessoais favoráveis do paciente: primário, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita;
  • Falta de contemporaneidade da prisão;
  • Cabimento de medidas cautelares diversas da prisão;
  • Carência de fundamentos para "federalização" da investigação, pelo que requer o afastamento da Polícia Federal, com a remessa dos bens apreendidos à Polícia Civil ou, subsidiariamente, que a análise dos dados correspondentes fique a cargo da Polícia Científica do Estado de Alagoas.

Adiamento de julgamento

A Justiça de Alagoas determinou o adiamento do júri popular do caso Kleber Malaquias de Oliveira, morto em 2020 na cidade de Rio Largo, no mesmo dia da prisão do delegado responsável pelo inquérito. A decisão do judiciário acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas.

O juiz Braga Neto aceitou o pedido e o julgamento, que seria no dia 19 de setembro de 2024 foi adiado para o dia 17 de fevereiro de 2025.

Relembre o caso 'Kleber Malaquias' 

Segundo o processo, o crime aconteceu dentro de um bar, em Rio Largo, na tarde de 15 de julho, dia do aniversário da vítima. A execução teria sido arquitetada pelos envolvidos que atraíram Kleber até o Bar da Buchada para realizar o assassinato.

De acordo com o relatório, o policial militar José Mário, na época pré-candidato a vereador, marcou um encontro com Kleber para conversar sobre questões políticas. Na ocasião, Fredson José teria efetuado os disparos de arma de fogo que levaram a vítima à morte.

Consta nos autos que Kleber era alvo de constantes ameaças devido às denúncias que fazia contra políticos e autoridades.