Carteira de Identidade em domicílio: saiba como e quem pode utilizar o serviço

Publicado em 12/02/2025, às 14h29
Carteira de Identidade em domicilio: saiba como e quem pode utilizar o serviço - Divulgação / Polícia Científica

Ascom Polícia Científica

A fim de melhorar a qualidade do atendimento para as pessoas que possuem dificuldades de locomoção, o Instituto de Identificação de Alagoas disponibiliza o serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em domicílio. A proposta da ação é proporcionar mais acessibilidade e inclusão para aqueles que precisam, garantido que a cidadania da população seja exercida sem dificuldades.

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Para solicitar o serviço, um responsável legal deverá comparecer a sede do órgão que fica na Rua Cincinato Pinto, no Centro de Maceió, e fazer o agendamento para o atendimento domiciliar. No dia marcado, uma equipe itinerante vai até a casa do cidadão alagoano e realiza todo o procedimento para emissão do principal documento de identificação do brasileiro.

O público alvo são idosos, pessoas acamadas, internadas, com deficiência e pouca mobilidade. Já a solicitação pode ser realizada por seus parentes próximos (filhos, pais e avós), cônjuges ou um representante legal.

O superintendente do Instituto de identificação, Antônio Ferreira, explica o processo de solicitação do documento que pode ser realizado por pessoas de qualquer município alagoano. Ele ainda explicou que a primeira via da Carteira de Identidade é totalmente gratuita, sendo cobrada apenas uma taxa no valor R$ 36,06 a partir da segunda via do documento.

“A equipe itinerante comparecerá no endereço cadastrado no dia e horário combinado, podendo ser na capital ou em outro município; basta comparecer ao Instituto de Identificação e conferir a disponibilidade durante o agendamento. Na residência, as digitais serão colhidas e os dados do cidadão serão digitalizados e processados”, afirmou Antônio.

Durante o atendimento, o responsável deve portar duas fotos 3x4, a identidade antiga, comprovante de residência, CPF, laudo médico, certidão de nascimento, casamento ou divórcio com averbação. Ferreira também afirma que, devido à mobilidade reduzida do público alvo, a documentação é tratada com prioridade e o prazo de entrega é reduzido para sete dias úteis.

“A domiciliar é feita quando há impossibilidade de locomoção, enfermidade, idade avançada e outras situações que impossibilitem a ida a um dos postos de atendimento. Agilizando assim a emissão e entrega para aproximadamente sete dias”, afirmou o superintendente.

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