Cão é atropelado de propósito por caminhão de lixo! Punição já!

Publicado em 14/04/2023, às 16h00 - Atualizado às 16h05

Deisy Nascimento


Vi estarrecida hoje (14) pela manhã uma notícia onde um cãozinho na cor preta que caminhava pelas ruas do bairro da Cidade Universitária, em Maceió (AL), e foi atropelado, isso mesmo atropelado por um caminhão que fazia a coleta de lixo na rua.

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Gente, foi de uma monstruosidade tão grande que não consegui assistir até o fim! Desde que me entendo como protetora já vi diversos crimes e muitos deles de uma maldade sem precedentes, mas essa de hoje ultrapassou os limites. O motorista do carro acelerou e simplesmente passou por cima do cãozinho. A desumanidade foi gigante e só me fazer perceber que nem uma pandemia sensibilizou esse tipo de sujeito que simplesmente trata o cão como objeto! Cães são seres senscientes e, assim como todos os animais merecem respeito.

A desumanidade daqueles que estavam no caminhão de lixo foi tão grande que depois de atropelar o cãozinho não resgataram, simplesmente jogaram o animalzinho dentro do veículo com o lixo coletado.

Fiquei muito triste e revoltada, fiz posts sobre o assunto nas minhas redes sociais, marquei protetores, representantes da Comissão de Bem-Estar Animal da OAB, deputados, a Luisa Mell, a prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (SUDES), que prontamente enviou uma nota oficial lamentando o fato e, que tomaria as medidas cabíveis.

Após toda repercussão do caso estarrecedor, a empresa responsável pela coleta de lixo demitiu os funcionários e todos os envolvidos serão investigados. O condutor do veículo foi indiciado por maus-tratos. Espero que esse caso vá além de um simples depoimento por parte do condutor que cometeu o crime. Ele precisa ser preso.

ATENÇÃO: A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

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