Campo Grande: ex-presidente da Câmara é condenado por improbidade e tem direitos políticos suspensos

Publicado em 27/10/2021, às 13h45
Ex-vereador de Campo Grande também terá de pagar multa por não ter adequado portal de transparência | Reprodução -

Da Redação, com Ascom TJ-AL

A Justiça suspendeu os direitos políticos de Anderson Ferreira da Vera Cruz, ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, por três anos, por atos de improbidade administrativa. Em sua decisão, divulgada nesta quarta-feira (27), a Justiça também determinou ao réu o pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da sua remuneração.

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Segundo a denúncia, no ano de 2018, o Ministério Público encaminhou ao então vereador uma recomendação sobre a necessidade de se adequar o portal da transparência da Câmara de Vereadores Municipal de Campo Grande. Após reunião, foi firmado um termo de compromisso e ajuste de conduta, celebrado em 18 de janeiro de 2018 e cujo prazo para regularização do portal foi definido em 60 dias.

A acusação afirmou que o vereador não cumpriu o compromisso no prazo estabelecido, visto que todos os 17 requisitos legais estavam indisponíveis no portal, o que resultou em nota zero na reavaliação procedida pelo Ministério Público. O acusado teve nova oportunidade para a regularização, mas alimentou parcialmente o portal da transparência, sendo novamente avaliado, desta vez com nota 6,35.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso ressaltou que, quando se não divulga informações legais sobre gastos públicos, o gestor "está alienando a população e deixando de praticar as obrigações do cargo".

“A conduta do demandado na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/AL feriu veementemente o princípio da publicidade quando deixou de cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual, sem sequer trazer aos autos ou, ainda na via administrativa, informar especificamente o motivo do descumprimento, o que demonstra descaso para com a atividade pública e desrespeito aos seus princípios regentes”, diz a decisão.

O político, por sua vez, alegou que a regularização não ocorreu por causa das dificuldades de efetivação, o que também teria acontecido a outras Câmaras Municipais do estado. A defesa também afirmou que simples condutas equivocadas, inábeis ou até ilegais - mas sem a presença de malícia do agente - não podem ser consideradas atos de improbidade, alegação que, no entanto, não foi o suficiente para convencer a Justiça de que não houve qualquer ilegalidade.

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