Câmara aprova Programa de Combate ao Bullying

Publicado em 15/10/2015, às 18h21
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Redação

Plenário da Câmara dos Deputados (Crédito: Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), proposta que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullyingem todo o território nacional.

O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.

O texto recém-aprovado, que vai à sanção presidencial, determina que estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas criem medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).

Agressores

A proposta, no entanto, não prevê punição aos agressores, mas sim privilegia mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Além disso, prevê a adoção de medidas para evitar e combater o bullying praticado por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

Os deputados decidiram rejeitar o substitutivo do Senado e mantiveram o texto aprovado anteriormente pela Câmara, por entenderem que ele é mais amplo. A redação final aprovada na Câmara é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), em substituição aos projetos de lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS); 6481/09, do ex-deputado Maurício Rands; e 6725/10, do ex-deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

Para o deputado Lincoln Portela (PR-MG), a aprovação do programa vem em boa hora, uma vez que o assédio moral ainda não está tipificado no Código Penal. Portela ainda sugeriu que os trotes universitários fossem considerados bullying, mas a ideia não avançou em Plenário.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), optou pelo texto da Câmara seguindo orientação da Comissão de Educação. “O conceito de bullying previsto no substitutivo do Senado é melhor, mas o texto da Câmara é mais abrangente”, justificou.

Texto do Senado

Enquanto a proposta original da Câmara não restringe as providências ao âmbito escolar, aplicando-se a outros ambientes, como o de trabalho, o texto do Senado foca apenas no ambiente escolar. Outra alteração do Senado exclui a expressão “sem motivação evidente”. Favorável ao texto da Câmara, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) defendeu a manutenção da expressão. “Se tivesse motivação evidente, já teria outro enquadramento, que não bullying. Portanto, tem que ser sem motivação”, disse.

O texto da Câmara define que a prática de bullying é caracterizada por intimidação, humilhação, discriminação, ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, expressões preconceituosas, entre outras atitudes. Na internet, o bullying se caracteriza pelo uso de instrumentos próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o objetivo de criar constrangimento psicossocial. Essa parte havia sido suprimida pelo Senado.


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