Valor Investe
É raro, mas acontece com frequência: o brasileiro tem dinheiro esquecido em todos os lugares. Há dinheiro esperando pelos donos no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e também, nas administradoras de consórcios. O volume de recursos não procurados (RNP) em consórcios aumentou 15%, fechando o ano de 2023 em R$ 1,93 bilhão.
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Os recursos não procurados são os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados. Geralmente, são recursos oriundos de saldos residuais e fundo de reserva, mas, em alguns casos, abrangem também créditos principais.
Os dados fazem parte do Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), publicado anualmente pelo BC e que apresenta uma análise agregada do segmento.
Conforme o relatório, mesmo com o grande volume de recursos devolvidos via Sistema de Valores a Receber em 2023, que totalizou R$ 1,45 bilhão, a retirada de valores via SVR caiu 3,5% em relação ao ano anterior.
O Banco Central explica como os cotistas devem proceder para resgatar os valores. Veja abaixo.
Estes valores podem ser consultados e solicitados diretamente às administradoras de consórcio. Em caso de dúvida, é importante que o cotista ou seus representantes/sucessores consultem o SVR, que foi criado pelo Banco Central, para verificar a existência desses valores.
A administradora de consórcio define a documentação necessária para efetivar o resgate dos valores. No caso de o pedido ser efetuado diretamente via Sistema de Valores a Receber, basta seguir os procedimentos descritos em Valores a Receber (bcb.gov.br).
Os valores são corrigidos desde a data que se tornaram disponíveis. Geralmente, os índices são os mesmos da aplicação financeira escolhida pelo grupo de consórcio. Entretanto, a administradora de consórcio pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre estes valores, conforme estabelecido no contrato de adesão e/ou em assembleia.
Não há um prazo limite para a solicitação ser feita, por isso, os valores devem continuar sendo administrados e disponibilizados pela administradora de consórcio, sujeitos à cobrança de taxa de permanência após o encerramento do grupo, até que sejam extintos por atingir valor mínimo, caso esse valor esteja definido no contrato de adesão e/ou em assembleia.
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