Bonificação a servidores da Educação é aprovada na Assembleia Legislativa

Publicado em 15/01/2025, às 13h12
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Ascom ALE

Durante a sessão extraordinária dessa terça-feira, 14, a Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o projeto de lei ordinária nº 1258/2024, de autoria do governo do estado,  que concede  de bonificação extraordinária aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação.

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Pelo projeto, o Poder Executivo estadual fica autorizado a conceder bonificação extraordinária aos profissionais da Educação em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2024, especialmente no desempenho obtido no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) relativos ao ano de 2023. Ainda de acordo com a proposição, consideram-se profissionais da Seduc todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.

A bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional. Seu valor corresponde ao 13° salário percebido no ano de 2024, para todos os profissionais lotados nas unidades de ensino que alcançaram a meta do IDEB, ou à metade do 13° salário percebido pelo profissional no ano de 2024, para os demais profissionais. Os valores serão repassados por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.

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