Mariana Brasil / Folhapress
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que limitam as decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
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A PEC 8/2021, foi aprovada por 39 votos a 18, restringe o poder de os magistrados da corte derrubarem por decisão monocrática (individual) leis aprovadas pelo Congresso . O PT usou o recurso da obstrução para tentar evitar a apreciação do tema, mas a maioria optou por dar prosseguimento à votação.
Já a PEC 28/2024, aprovada com 38 votos a 8, permite que as decisões do STF possam ser derrubadas pelo Congresso.
O pacote de medidas em tramitação no Congresso que miram a atuação do Supremo inclui ainda dois projetos de lei que tratam de alterações de previsão de crime de responsabilidade dos ministros do tribunal.
"Hoje um ministro pode dar uma [medida] cautelar sozinho e não tem referendo nenhum. Não é nada correto que não haja prazo e que não haja pelo menos o referendo dos pares", afirmou o deputado Marcel Van Hatemm (Novo-RS), relator da PEC 8. "Não cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar ou inovar criando norma geral e abstrata".
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) classificou a PEC como um "despautério". "Claramente ela fere o princípio pétrio do equilíbrio entre os poderes. Ela pretende criar um legislativo hipertrofiado".
A PEC 8 aprovada nesta quarta-feira (9) já havia sido aprovada em novembro pelo Senado.
Ela define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República para isso, obriga que haja decisões colegiadas.
O texto exige análise colegiada e autoriza somente o presidente do órgão a decidir sozinho, apenas em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.
COMO É HOJE EM DIA - Ministros podem deliberar sozinhos sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas, além de, por meio d e decisão liminar, anularem o efeito de leis aprovadas em todos os âmbitos federativos municipal, estadual e federal.
Uma mudança recente no regimento interno do STF, durante a presidência da então ministra Rosa Weber, definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelo plenário virtual em sessão subsequente à sua publicação. Se houver prisão, a análise deve ser feita no plenário físico.
COMO FICA SE A PEC FOR APROVADA - A proposta define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República para isso, obriga que haja decisões colegiadas.
Ficaria autorizado apenas o presidente do STF a decidir sozinho e somente durante o período de recesso judiciário. Entretanto, a deliberação deve ser analisada pelo resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades.
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