Auxílio emergencial: você pode não receber parcelas extras de R$300; saiba o motivo

Publicado em 08/09/2020, às 12h56
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Site FDR

Na última quinta-feira (3), o Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) explicando as regras para o pagamento da prorrogação do auxílio emergencial. Com texto, alguns beneficiários do auxílio ficaram de fora dos novos pagamentos. 

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A prorrogação foi anunciada na terça (1) no valor de R$ 300 por mais quatro meses. A MP provisória define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

Para os pagamentos da prorrogação, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados. Os critérios deverão ser verificados mensalmente pelo Governo.

Assim, o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.

Confira a seguir os critérios e quem fica de fora do pagamento da prorrogação do auxílio. 

Quem está de fora das novas parcelas do auxílio emergencial?

Novas inscrições para o auxílio emergencial

A medida provisória ainda prevê que não ocorrerão novas inscrições para o recebimento do benefício.

Nesse sentido, só devem receber os R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados anteriormente. 

Como receber as parcelas de R$ 300?

Os beneficiários que já receberam o auxílio nos meses anteriores não vão precisar requerer os novos pagamentos. Os depósitos serão realizados desde que os beneficiários atendam aos critérios estabelecidos na MP. 

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores:

De acordo com o Governo Federal, ainda não há previsão do calendário de pagamentos das novas parcelas do auxílio emergencial. 

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

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