Ascom Caixa
Até às 10h desta quarta-feira (8), mais de 22 milhões de pessoas já terminaram o cadastro para acessar os recursos de auxílio emergencial. No total, 38,10% também solicitam a abertura de economia digital da CAIXA. Uma estimativa do banco é de 30 milhões de novas contas para repasse de recursos.
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Além disso, o site auxilio.caixa.gov.br recebeu aproximadamente 145 milhões de visitas. Os números vão além: foram 1,4 milhão de ligações para a central telefônica exclusiva 111 e 48,4 milhões de SMS enviados.
A CAIXA e o Governo Federal anunciam informações sobre a disponibilização de auxílios emergenciais a cidadãos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982 / 2020. Totalizando R $ 98 bilhões, o auxílio será disponibilizado em três parcelas.
Vale destacar que não é necessário executar e aglomerar pessoas nas agências e na rede de empresas americanas. Visando executar como sanitárias não gerar aglomerações que podem exportar como pessoas com risco de contágio no COVID-19, ou planejar como elaborado o modo como todos os beneficiários recebem seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que pode ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.
Baixe aqui o aplicativo para solicitar o auxílio emergencial.
Requisitos para o auxílio emergencial
Conforme uma lei, com direito a concessão de benefício no valor de R $ 600 em três parcelas, o trabalhador tem que cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- maior de 18 anos
- não ter emprego formal ativo;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário de seguro-desemprego;
- não seja beneficiário do programa de transferência de renda federal, exceto beneficiário do Bolsa Família, que receberá automaticamente o benefício de maior valor;
- renda familiar mensal per capita de até salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- não recebido em 2018, tributáveis acima de R $ 28.559,70;
- e exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
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