Jornal Contábil
O desemprego é um momento muito delicado na vida de milhares de pessoas, imagina então quando o trabalhador está desempregado buscando uma recolocação profissional e ainda é acometido por alguma doença ou acidente.
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Caso o cidadão estivesse trabalhando, o primeiro cenário a vir à mente seria de solicitar o auxílio-doença. Mas e no caso do trabalhador que está atualmente desempregado, será que é possível solicitar o benefício?
Apesar da tensão que este momento pode gerar, saiba que existem alguns casos, em que mesmo a pessoa estando desempregada, é possível solicitar o auxílio-doença.
Isso porque, mesmo na situação de desemprego, ainda haverá uma certa proteção Previdenciária, que manterá a chamada qualidade de segurado e será possível pedir o auxílio-doença.
Desempregado também pode receber o auxílio-doença
Para garantir o auxílio-doença, atualmente conhecido como benefício por incapacidade temporária, é preciso que o trabalhador se enquadre em três requisitos básicos, que são eles:
No último requisito, ou seja, ter a qualidade de segurado é estar com as contribuições em dia, onde, consequentemente, você garante a qualidade de segurado da Previdência.
Todavia, mesmo em momentos em que não há o pagamento ao INSS é possível continuar tendo qualidade de segurado, isso através de um importante mecanismo conhecido como período de graça.
Período de graça e o auxílio-doença
Resumidamente, o período de graça nada mais é do que o tempo definido por lei ao qual você deixa de contribuir junto ao INSS, mas ainda, sim, mantém a qualidade de segurado. Sendo assim, mesmo estando desempregado, você pode garantir acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e salário maternidade.
Afinal de contas, seria injusto pensar que você foi demitido de seu trabalho e, imediatamente, você perde o seu direito previdenciário e os benefícios do INSS. Justamente por isso foi criado um mecanismo conhecido como período de graça, para manter você com qualidade de segurado, enquanto não consegue realizar novas contribuições previdenciárias.
Funciona da seguinte forma: você poderá ficar protegido pela Previdência até 12 meses da última contribuição para o INSS quando deixar de trabalhar de forma remunerada. Em suma, após você sair do seu trabalho, você ainda poderá garantir direito aos benefícios do INSS, por um período mínimo de mais 12 meses.
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