Assédio, estupro, como identificar? Como devem se comportar vítimas e testemunhas?

Publicado em 15/08/2018, às 13h44
TNH1 ouviu Anne Caroline Fidelis, vice-presidente da Comissão de Mulheres Advogadas da OAB/AL | Cortesia -

Redação TNH1

A cada vez em que os ponteiros do relógio passam, uma mulher é vítima de assédio sexual no Brasil: é o que aponta o Instituto da Lei Maria da Penha. Em Maceió, as últimas 24 horas protagonizaram dois episódios envolvendo assédio em locais públicos. Uma das situações aconteceu em um ônibus, a outra, dentro de uma sorveteria vitimando uma menor de idade.

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O caso registrado em vídeo nessa segunda-feira, 14, no coletivo que faz a linha Eustáquio Gomes – Iguatemi, ganhou repercussão nas redes sociais retomando o importante debate sobre assédio sexual, quando identificar, como reagir.  A reação da vítima – do caso dessa segunda-feira – do motorista e passageiros foi correta? O TNH1 ouviu a Comissão da Mulher Advogada da OAB/AL - que acolhe denúncias de violência contra a mulher - para buscar algumas respostas possíveis.

"É fácil de identificar a ausência de consentimento e é preciso que haja bom senso. Porém, em caso de dúvida se está cantando ou assediando é melhor não fazer nenhum dos dois”, alerta Anne Caroline Fidelis, vice-presidente da Comissão da OAB/AL.

Para o Código Penal Brasileiro, assédio sexual é crime e a pena pode chegar a um ano de prisão ou o pagamento de multa. Já quando há estupro, a pena pode variar de seis a 12 anos de prisão, dependendo das circunstâncias.

Anne Caroline acredita que os demais passageiros poderiam ter tido um comportamento menos passivo na situação. Ela chama a atenção para a importância do registro em vídeo.

“Além de a própria mulher ter denunciado abertamente o que estava sofrendo, o que é muito importante, as pessoas filmaram o caso. Isso dá mais poder de provas comprobatórias sobre o caso. No entanto, fora isso, a atitude dos passageiros ao redor foi extremamente passiva, o que não pode acontecer. Isso mostrou que as pessoas têm mais tolerância a crimes desse tipo do que se fosse o roubo de um celular, por exemplo”, observou a advogada, orientando:

“É muito importante que as demais pessoas ajudem a conter o criminoso, acolham e cuidem da vítima, se disponham a testemunhar sobre o caso e, claro, liguem ao 190 para que a guarnição mais próxima se dirija de imediato ao local”, orienta.

Em entrevista ao TNH1, o motorista disse ter sido vítima de assalto recentemente, e que se sente traumatizado, tendo agido por impulso. Leia aqui matéria na íntegra

ONDE DENUNCIAR 

Além do 190, da Polícia Militar, casos de assédio e violência contra a mulher podem ser denunciados à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência  no 180 ou no Disque Denúcia no 181.

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