Arthur Lira reafirma posição do Legislativo em relação à PEC que restringe decisões de ministros do STF

Publicado em 24/10/2024, às 14h05

Redação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), entende que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição limitando as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores não suprime a função jurisdicional do STF nem significa uma interferência na autonomia de um Poder.

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Segundo a Agência Câmara de Notícias, o parlamentar disse que a proposta não fere cláusulas pétreas e respeita a autonomia dos poderes, previstas na Constituição, e que esse entendimento consta do documento encaminhado ao ministro do STF Nunes Marques, relator do pedido de suspensão de tramitação da PEC.

Afirmações de Arthur Lira a respeito do tema:

“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”;

“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”;

“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário”;

“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição”;

“Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”;

“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica”.

 

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