Arthur Lira destaca que regulamentação da reforma tributária é mais uma “prova inequívoca e contundente do trabalho da Câmara em benefício do Brasil”

Publicado em 18/12/2024, às 13h36
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Gilson Monteiro

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira (PP), afirmou nesta quarta-feira (18) que a “aprovação da regulamentação da reforma tributária é mais uma prova inequívoca e contundente do trabalho da Câmara em benefício do desenvolvimento do Brasil”.

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A afirmação de Lira foi feita horas após a Câmara, em votação histórica, aprovar o primeiro projeto de regulamentação da reforma, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.

A aprovação da matéria consolida a reforma, uma das bandeiras da atuação de Lira na condução da Câmara dos Deputados e que contou com empenho pessoal do parlamentar em sua tramitação e aprovação.

A proposta aprovada na terça-feira (17) foi o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

“Há mais de 4 décadas o Brasil aguarda esta reforma. E ontem demos um passo fundamental para que este projeto, tão importante para a gestão das finanças públicas, do ambiente de negócios nacional, da geração de empregos e da arrecadação mais justa de impostos se transforme em realidade”, reiterou o presidente.

Arthur Lira relembrou que “aprovar a reforma tributária foi um compromisso assumido por mim na presidência da Câmara, que foi construído por meio de discussão com inúmeros setores da sociedade e com contribuição efetiva de todos os parlamentares desta Casa e, também, do Senado Federal”, destacou.

O projeto aprovado regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

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