Após restrição de foro, Toffoli tira do STF ações contra Cícero Almeida e outros seis parlamentares

Publicado em 04/05/2018, às 17h29

Redação

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores, o ministro do STF Dias Toffoli determinou que sete processos que tramitavam em seu gabinete contra parlamentares fossem enviados à Justiça de primeira e segunda instância. Entre eles, está a ação penal contra o deputado federal alagoano Cícero Almeida (PHS).

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Foram seis ações penais e um inquérito em segredo de Justiça abrangidos pela decisão.

As ações penais têm como alvo, além de Almeida, os deputados federais Alberto Fraga (DEM-DF), Roberto Góes (PDT-AP), Marcos Reategui (PSDB-AP), Helder Salomão (PT-ES) e Takayama (PSC-PR).

Por estar em segredo de Justiça, não foi divulgado o alvo do inquérito redistribuído por Toffoli.

Apenas o processo contra Alberto Fraga foi enviado à segunda instância, para o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), porque quando o caso foi enviado ao STF já estava tendo recursos julgados por esse tribunal.

Na quinta-feira (3) o STF concluiu o julgamento sobre o foro privilegiado para deputados federais e senadores e decidiu restringir a aplicação da regra prevista na Constituição Federal.

Com isso, apenas em casos específicos esses parlamentares terão direito ao foro privilegiado, regra que garante a eles serem julgados pelo Supremo em processos criminais.

Agora, só estarão incluídos na regra do foro privilegiado crimes cometidos durante o mandato e que têm relação com o cargo.

Por exemplo, um deputado que cometesse um crime de trânsito seria julgado em primeira instância. Já um deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara permaneceria sendo julgado pelo STF.

Antes, a regra do foro previa que esses parlamentares seriam julgados no STF em ações criminais relativas a qualquer tipo de crime, praticado antes ou durante o mandato.

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