Justiça

Após pedido da defesa, Justiça manda soltar delegado preso no caso Kleber Malaquias

| 02/10/24 - 15h10
| Foto: Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas concedeu, nesta quarta-feira (2), liberdade ao delegado Daniel Mayer, que foi preso pela Polícia Federal no dia 18 de setembro, em Maceió, sob suspeita de fraude processual, revelação de sigilo funcional e abuso de autoridade no caso Kleber Malaquias. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo, após um pedido protocolado pela defesa do delegado.

Na decisão, o juiz cita que o delegado já foi afastado de suas funções e que a implicação de medidas cautelares é suficiente e não vai atrapalhar o curso das investigações. 

"Assim, a par desse cenário e considerando o atual momento processual, em que já houve formalização da acusação e o afastamento do paciente das funções que exercia, conforme noticiado, reputa-se que a imposição de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente para evitar a possibilidade de repetição criminosa, e assim garantir a ordem pública e ser conveniente para a instrução criminal. É que a prisão preventiva é medida excepcional e subsidiária, cabível somente quando se mostrarem insuficientes as demais medidas cautelares diversas do cárcere processual. Agora, a liberdade do paciente não constitui, por si só, a criação de embaraços à instrução processual, máxime se controlada pelas medidas cautelares que serão, aqui, impostas", disse o magistrado.

A liberdade foi concedida, entretanto, mediante medidas cautelares ao delegado. Veja, abaixo, as medidas impostas:

  • Proibição absoluta de manter contato com pessoas relacionadas aos fatos investigados sobre o homicídio de Kleber Malaquias (acusados, testemunhas, e declarantes), em qualquer dos feitos, seja o principal ou qualquer dos seus desmembramentos, e com os agentes públicos envolvidos na persecução penal (agentes de polícia, delegados de polícia, promotores, defensores, juízes), salvo se for chamado judicialmente;
  • Obrigação de comparecer a todos os atos do processo em que figura como acusado ou/e no caso do homicídio doloso se intimado pelo Juízo;
  • Afastamento, temporário, das suas funções de polícia judiciária, ficando vedado o exercício de qualquer cargo de direção, de sorte que deverá ficar vinculado à função exclusivamente administrativa e, ainda assim, sem vinculação hierárquica sobre os Delegados e agentes de Polícia responsáveis pelas investigações do homicídio qualificado que vitimou Kleber Malaquias, conforme designação da Autoridade superior da Polícia Civil, até o julgamento definitivo da ação penal em que é réu ou ulterior deliberação judicial. 
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Relembre o caso 'Kleber Malaquias' 

Klebér Malaquias foi morto dentro de um bar, em Rio Largo, na tarde de 15 de julho de 2020, dia do aniversário da vítima. A execução teria sido arquitetada pelos envolvidos que atraíram Kleber até o Bar da Buchada para realizar o assassinato.

De acordo com o relatório, o policial militar José Mário, na época pré-candidato a vereador, marcou um encontro com Kleber para conversar sobre questões políticas. Na ocasião, Fredson José teria efetuado os disparos de arma de fogo que levaram a vítima à morte.

Consta nos autos que Kleber era alvo de constantes ameaças devido às denúncias que fazia contra políticos e autoridades.

Adiamento de julgamento

A Justiça de Alagoas também determinou, no último dia 18, o adiamento do júri popular do caso Kleber Malaquias de Oliveira. A decisão do judiciário acolheu pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) horas após a prisão do delegado, que era responsável pelo inquérito.

Segundo o MPAL, o juiz Braga Neto aceitou o pedido e o julgamento, que seria nesta quinta-feira, 19, foi adiado para o dia 17 de fevereiro de 2025.