Redação TNH1
Após a Justiça de Alagoas determinar na última quarta-feira, 13, que 148 escolas particulares de Maceió devem oferecer desconto de 30% do valor total da mensalidade, como também permitir a rescisão contratual temporária, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado de Alagoas (Sinepe-AL) mostrou preocupação com a manutenção dos postos de trabalho nas escolas.
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Ao TNH1, o advogado Gustavo Nobre, que representa o sindicato, afirmou que essa é a maior preocupação da entidade.
"O que mais nos preocupa são os postos de trabalho, que, eventualmente, vão ter que ser reduzidos. O impacto em geral, cerca de 70 a 75% do custo geral de uma instituição de ensino, a parte é referente a prestadores de serviço. A preocupação maior é essa, porque é onde a gente vai ter que, eventualmente, enxugar. Claro que não queremos dar esse tipo de notícia para nossos trabalhadores. Muito pelo contrário, vejo a maioria das escolas lutando para segurar esses trabalhadores dentro de casa. Mas, eventualmente, são eles que vão ser os primeiros prejudicados com essa decisão", disse.
O advogado também cobrou mais diálogo por parte do Ministério Público Estadual para que todas as partes pudessem chegar em um consenso.
"O que se gostaria era que a gente fosse pelo menos ouvido. E mais do que isso, pudesse compor amigavelmente essa situação. Há de se lembrar que o MP-AL nunca sentou com o setor para conversar, diferente do Procon estadual e da OAB-AL. O MP-AL só nos recomendou. Deu uma recomendação. Nós acatamos a recomendação. E simplesmente depois ele nos surpreendeu com uma ação civil pública", observou.
Sobre os descontos em mensalidades, ele afirmou que várias instituições já tinham concedido desconto antes dessa decisão.
"Várias instituições de ensino já tinham, inclusive, declarado desconto linear antes dessa decisão. Essa decisão forçou essas instituições de ensino a concederem mais do que podiam. Agravou a situação", opinou, acrescentando que canais de negociações poderiam ser construídos entre escolas e órgãos de fiscalização.
"A gente tem um Procon estadual, um Procon municipal, a gente poderia construir câmaras de negociação. O pai iria lá, iria mostrar a perda de receitas. A escola iria falar: 'Eu tenho essa proposta aqui a ser feita. Para esse setor tenho uma possibilidade de até 20% de desconto de acordo com minha planilha, para esse setor tenho 10%'. É a realidade da escola", exemplificou.
O advogado Gustavo Nobre citou ainda que muitas escolas precisaram investir em tecnologia para que as teleaulas fossem realizadas durante a pandemia e que contas de serviços fundamentais, como energia elétrica, seguem com contrato por demanda em vigor. Nobre também mostrou preocupação com a possibilidade de contratos serem suspensos e alunos ficarem sem estudar no restante do ano.
Questionado se o Sinepe-AL iria recorrer da decisão, o advogado explicou que o sindicato não é parte da ação, mas sim as escolas sindicalizadas.
Antes da Justiça decidir sobre o caso, as escolas privadas chegaram a emitir uma nota pública sobre o assunto. Clique aqui para ler na íntegra.
Retorno dos professores
Após a definição de que os professores da rede privada deveriam entrar em férias coletivas por 15 dias, no período de 4 a 18 de maio deste ano, podendo ser prorrogadas por mais 15 dias, o retorno dos profissionais de ensino acontece nesta semana na maioria das escolas, confirmou o advogado do Sinepe-AL.
Decisão da Justiça
A decisão da 11° Vara Cível da Capital, cujo o relator foi o desembargador Klever Rêgo Loureiro, aconteceu uma semana depois de o Poder Judiciário negar o pedido de liminar em relação à Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) contra as unidades privadas. A proposta era de redução de 35% da mensalidade em razão da pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a Justiça acatou parcialmente o pedido.
Como consta na decisão, as escolas devem, de forma alternativa, promover o imediato desconto de 30% das mensalidades com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, já a partir do mês de maio de 2020, até que haja a liberação pelas autoridades governamentais e sanitárias, para o retorno às aulas presenciais.
Assim como também devem permitir a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo, ressaltando que a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.
Uma multa diária no valor de R$ 2 mil limitada a R$ 100 mil foi determinada, a ser aplicada a cada instituição que descumprir a determinação.
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