Redação
Alvo de protestos contrários, por parte do Sindicato dos Trabalhadores da Educação, e favoráveis, partindo principalmente de grupos religiosos, o Projeto de Lei que institui o Programa Escola Livre foi vetado pelo governador, Renan Filho (PMDB).
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De acordo com o parecer do Estado, a proposta do Legislativo apresenta inconstitucionalidade formal e material, e impõe restrições à ampla liberdade de ensino e proíbe os professores de tecerem quaisquer consideração de ordem política, religiosa ou ideológica.
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Nezinho (PMDB), foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 17 de novembro do ano passado. A proposta prevê a proibição de doutrinação política e ideológica em sala de aula e obriga o educador a praticar a neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; o pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; a liberdade de crença, entre outros.
Ainda pelo projeto, a Secretaria Estadual de Educação promoverá a realização de cursos de ética do magistério para os professores da rede pública.
Veto
O parecer do governador, publicado nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial do Estado, é de que a proposta padece de inconstitucionalidade formal, porque impõe ao Executivo e à iniciativa privada a reformulação do Sistema Estadual de Ensino, com consequente despesa.
Além disso, apresenta inconstitucionalidade material, por ferir o artigo 206 da Constituição Federal. O artigo prevê liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; gestão democrática do ensino público, entre outros.
“Tecer qualquer consideração de natureza filosófica, política e ideológica, sem qualquer parâmetro adequado, acaba-se por tolher o amplo espectro de atuação do profissional da educação, ao tempo em que, muitas vezes, impede que o aluno tenha contato com universos outros necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo”, diz o texto do Executivo.
Por esses argumentos, o projeto foi totalmente vetado e, agora, será encaminhado de volta à Assembleia Legislativa para apreciação.
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