Alexandre Frota é condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys

Publicado em 18/12/2018, às 14h28
Jean Wyllys venceu ação contra Alexandre Frota | Geraldo Magela/Ag. Senado -

VEJA.com

O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado a 2 anos e 26 dias de prisão em regime aberto por injúria e difamação contra o parlamentar Jean Wyllys (Psol-RJ). Na decisão, a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco (SP), substituiu a pena de prisão a duas restritivas de direitos e também aplicou multa. Cabe recurso.

LEIA TAMBÉM

Uma das penas alternativas determinadas pela juíza é que Frota auxilie na destruição de papeis que não sirvam mais à Justiça em um dos fóruns federais do município onde ele tem domicílio. A segunda limita os finais de semana do deputado, obrigando-o a ficar cinco horas do sábado e cinco do domingo em sua residência ou outro estabelecimento similar. O prazo de cumprimento é o mesmo da pena privativa de liberdade.

Frota foi condenado por publicações feitas em suas redes sociais com imagens de Jean Wyllys e a frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Na ação, Wyllys afirma que nunca disse a frase e que sempre defendeu os direitos das minorias, sem nunca se posicionar a favor da pedofilia. O deputado do Psol disse que a publicação provou manifestações de ódio e ameaças por parte de quem acreditou na mensagem publicada por Frota.

A defesa de Alexandre Frota argumentou que ele não cometeu qualquer delito e pediu que a ação fosse rejeitada. Alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”. A juíza, entretanto, discordou. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, afirmou a juíza Adriana Zanetti.

Outras condenações
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Frota a pagar 20.000 reais de indenização por ofensas publicadas na internet em 2016. Ele também foi condenado a indenizar os cantores Gilberto Gil, Chico Buarque e o juiz Luís Eduardo Scarabelli, que foi ofendido por julgar improcedente uma ação do deputado federal eleito. Também neste ano ele foi obrigado a apagar uma publicação no Facebook com informações falsas sobre o deputado federal Chico Leite (Rede-DF).

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira