João Arthur Sampaio
Dados compilados pela Polícia Federal, até esta sexta-feira (04), apontam que Alagoas é o terceiro estado com maior número de crimes eleitorais no Nordeste. A apuração contabiliza os casos com denúncias iniciadas na própria PF, na Justiça Eleitoral, no Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual e Polícia Militar.
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Ao todo foram 82 crimes eleitorais registrados no estado, ficando atrás apenas do Ceará (128) e de Sergipe (105) - veja o ranking regional ao final da matéria. Com 50 ocorrências, a situação mais comum flagrada em Alagoas foi o descumprimento do artigo 289 do Código Eleitoral, que trata sobre inscrição eleitoral fraudulenta. A pena é de reclusão de até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Na sequência aparece o tipo penal previsto no art. 353, com 20 infrações, que fala sobre uso de documentos falsificados ou alterados, que são referidos nos artigos 348 (alteração de documento público para fins eleitorais) e 352 (reconhecimento de firma ou letra falsa).
O terceiro crime mais comum em Alagoas foi a infração do art. 350, com 16 ocorrências, que é referente à omissão, em documento público ou particular, de declaração que deveria constar, ou inserir nele ou fazer inserir declaração falsa ou diferente da que devia ser escrita. A pena de reclusão é de até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e de até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se for particular.
Confira os demais tipos penais infringidos:
Veja o ranking no Nordeste:
Cenário nacional
No Brasil, Alagoas está entre os 10 estados com as maiores quantidades de crimes eleitorais registrados, até esta sexta. O Rio de Janeiro é líder de maneira isolada, seguido pelo Paraná e São Paulo. Confira:
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