AL: banco deve indenizar cliente por descontos indevidos em benefício previdenciário

Publicado em 29/10/2020, às 13h40
Caio Loureiro / TJ AL -

Ascom TJ-AL

O juiz John Silas da Silva, da Vara Única de Cacimbinhas, condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma correntista que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (28), também condenou o Bradesco a pagar R$ 2.093,70 por danos materiais.

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De acordo com os autos, a cliente foi à instituição financeira para receber o seu benefício quando constatou uma diminuição significativa no valor. Descobriu então que os descontos ocorreram devido a um contrato de empréstimo que, segundo a autora, não foi solicitado por ela. 

Ao se defender, o banco sustentou ter havido o referido empréstimo via canal digital de atendimento, e que a ausência de contrato físico não caracteriza infração ao direito da consumidora.

John Silas entendeu, no entanto, que a instituição financeira não conseguiu comprovar a contratação do serviço pela cliente. "Faz jus a parte autora ser compensada pelos danos morais sofridos, em razão da suposta prática de empréstimo na modalidade crédito pessoal, no qual observa-se que não fora juntado nem documentos que pudesse comprovar que fora feito este empréstimo pela autora, como também, não consta nem elementos comprobatórios que enfatizasse a tese levantada pelo banco réu".

O valor de R$ 2.093,70 em danos materiais fixado pela decisão equivale ao dobro da quantia retirada indevidamente do benefício, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

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