Ascom TJ-AL
O réu Edval Santos Souza Júnior, acusado de tentar matar sua ex-companheira a facadas, na Ponta Verde, foi condenado a 18 anos, três meses e 15 dias de reclusão em julgamento popular realizado nesta terça-feira (18), no Fórum da Capital. A pena foi aplicada pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, que conduziu o julgamento.
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“O crime foi premeditado, uma vez que o acusado criou todo um cenário para iniciar seu intento criminoso, inclusive, chegou a esperar a vítima chegar em casa por horas. Ademais, a reprovação de sua conduta também é aumentada em razão do intenso dolo de matar que o acusado tinha, uma vez que causou cerca de 15 lesões na vítima, utilizando de instrumento perfuro-cortante. Consta, ainda, a informação de que o acusado chegou a ameaçar o pai da vítima, afirmando que após matá-la na sua frente, ele seria o próximo alvo”, destacou o juiz ao dosar a pena.
Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual pugnou pela condenação do réu por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal contra a empregada da vítima. Os jurados atenderam parcialmente ao pedido condenando o réu pela tentativa de homicídio, no entanto, o absolveram do crime de lesão corporal.
Ao depor no júri popular, a vítima contou que o réu a agredia constantemente, era uma pessoa bem controladora e que em uma das agressões o acusado bateu tanto em seu rosto que ela ficou sem ouvir bem durante cerca de 15 dias. Ela contou também que, após o ocorrido, não conseguiu mais retornar ao trabalho, evita sair de casa, não passeia como antes e vive com medo, desconfiada das pessoas.
“Sobre as consequências do crime, ou seja, os danos decorrentes da prática delituosa que afetaram a vida da vítima, seus familiares ou até mesmo a sociedade, entendo que tal circunstância também deve ser valorada de forma negativa. É que, em decorrência do crime cometido pelo acusado, a vítima teve sua vida alterada de forma significativa. Podemos dizer, até mesmo, que de certa forma o réu conseguiu retirar um pouco da vida de Alice”, observou o juiz Sóstenes Alex.
O réu Edval Santos Souza Júnior, que respondeu ao processo preso preventivamente, não poderá apelar o resultado do julgamento em liberdade.
Crime
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em setembro de 2016, Edval Santos Souza Júnior foi até o apartamento dos pais da vítima, no bairro da Ponta Verde, onde ela residia desde o fim do relacionamento. Lá, teria tentado o crime quando ficou sozinho com a mulher, ao pedir um copo d'água para o pai dela.
O acusado desferiu golpes de canivete no tórax da ex-companheira. Ao perceberem as agressões, os pais e a empregada foram socorrer a mulher, que conseguiu fugir para o apartamento vizinho. A funcionária da residência também foi ferida. Após a tentativa mal sucedida, o réu tentou tirar a própria vida, sendo impedido pelos policiais que atenderam a ocorrência.
Em depoimento, a vítima afirmou que antes do primeiro golpe, o réu disse que “já que ela não seria dele, não seria de mais ninguém”. A vítima e o réu tiveram um relacionamento de aproximadamente 5 anos, que teve o fim motivado pelas constantes agressões físicas e psicológicas praticadas pelo acusado, segundo a mulher.
Matéria referente ao processo nº 0728226-81.2016.8.02.0001
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