Ação por lesão corporal contra Dudu Hollanda volta ao Pleno do TJ

Publicado em 25/01/2016, às 17h37
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Redação

A ação penal por lesão corporal gravíssima contra o deputado estadual Eduardo Holanda volta à pauta do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nesta terça-feira (26), primeira sessão do ano. O desembargador Klever Rêgo Loureiro emitirá seu voto-vista sobre o caso.

Dudu Hollanda é réu por morder e arrancar parte da orelha de Paulo Corintho, em uma festa de Natal realizada em 2009, quando os dois eram vereadores. O relator da ação já votou pela condenação, com uma pena de 3 anos e 6 meses, em regime aberto. 

Em voto-vista, o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas votou condenando o réu, porém à pena de 1 ano e 8 meses, reconhecendo algumas circunstâncias atenuantes e discordando das agravantes apontadas pelo relator.

Além da redução da pena, Washington Luiz votou para que a condenação fosse substituída pela suspensão condicional do processo por 3 anos. Durante esse período, o deputado faria trabalho comunitário em 7 horas semanais, de acordo com o voto.

Os desembargadores Fernando Tourinho e Pedro Augusto Mendonça votaram acompanhando o relator Sebastião Costa. O desembargador Paulo Barros da Silva Lima abriu uma nova linha de voto, opinando pela redução da pena para 3 anos. Ele afirmou que deve ser considerada como atenuante a confissão espontânea de Dudu Hollanda.


Histórico do processo

O julgamento de mérito da ação foi iniciado em 28 de outubro de 2014. Na ocasião, o desembargador Washington Luiz pediu vista dos autos. Em 16 de dezembro daquele ano, Washington Luiz devolveu o processo ao relator por causa do decreto nº. 455/2014 – emitido pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), após o início do julgamento – que determinava a suspensão do processo até o fim do mandato do deputado.

Em 3 de novembro de 2015, a constitucionalidade do decreto foi analisada pelo Pleno como questão de ordem, antes do julgamento de mérito sobre a lesão corporal gravíssima. Após o Pleno, à unanimidade de votos, considerar inconstitucional do decreto, o presidente Washington Luiz pediu vista novamente do processo, já que não havia emitido voto no primeiro pedido.

Quando o desembargador Washington Luiz levou a ação à julgamento novamente e proferiu seu voto-vista, em 15 de dezembro de 2015, o desembargador Klever Loureiro pediu vistas.

Idade mínima para a PM

Também está pautada para esta terça a apreciação da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Estado de Alagoas contra a Lei nº 7.657/2014. A lei foi de iniciativa da Assembleia Legislativa de Alagoas e trata das idades mínima (18 anos) e máxima (40) para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar. O processo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do desembargador Alcides Gusmão.

O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM.

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