Ação do MPF quer obrigar Petrobras a limpar cascos de navios para evitar coral danoso em AL

Publicado em 03/04/2023, às 11h36
Coral-sol vem causando sérios impactos ecológicos, econômicos e sociais, que conflitam com um meio ambiente saudável | Foto: Marcus Davis/Mar do Ceará -

TNH1 com MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) um recurso de apelação para obrigar as empresas Petrobras e Transpetro a removerem dos cascos de navios o chamado coral-sol, espécie introduzida no Brasil através das plataformas de petróleo e que vem causando sérios impactos ecológicos e econômicos na costa brasileira.

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Desde que foi inserido o Brasil, na década de 80, o coral-sol vem causando sérios impactos ecológicos, econômicos e sociais, que conflitam com um meio ambiente saudável.  A espécie é comprovadamente nociva às populações e comunidades nativas e se espalha rapidamente, dominando costões rochosos e recifes. Uma das principais implicações socioeconômicas do coral-sol é o impacto negativo na produção de renda em atividades baseadas no ambiente marinho, como a pesca e o turismo.

O MPF pede que a retirada desses corais seja feita antes da entrada dos navios no Porto de Maceió, sob a supervisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto do Meio Ambiente daquele estado (IMA/AL), com apoio técnico do Instituto Brasileiro de Biodiversidade (Projeto Coral-Sol). Segundo o que pede a ação, as empresas também deverão apresentar um certificado da referida limpeza à Administração do Porto de Maceió (APMC/Codern) no momento da chegada das embarcações. O recurso de apelação tem como objetivo reformar a sentença de primeira instância e condenar a Petrobras e a Transpetro à obrigação de remover dos cascos de suas embarcações o coral danosos.

No recurso, o MPF também pede que o Porto de Maceió e a União sejam obrigados a enviar ao Ibama e ao IMA/AL todos os certificados e informá-los dos barcos que não tenham passado pelo procedimento de retirada dos corais. Requer ainda a condenação de Petrobras, Transpetro, Porto de Maceió, Ibama, IMA/AL e União para que sejam obrigadas a estabelecer um método emergencial para inspecionar as embarcações que transitam na área e tenham qualquer relação com a exploração de petróleo, inclusive aquelas destinadas apenas à prestação de apoio

Estudos indicam que o coral-sol foi introduzido no Brasil no fim da década de 1980, por meio das plataformas de petróleo na Bacia de Campos (RJ). Com o posterior deslocamento dessas estruturas para outros estados, o coral-sol se espalhou para São Paulo e Sergipe. No ano passado, colônias da espécie foram avistadas por mergulhadores recreativos em um naufrágio localizado no município de Jequiá da Praia (AL), o que gerou preocupação quanto ao impacto naquele habitat, ante a sua facilidade de reprodução e dificuldade de erradicação, além dos danos ambientais praticamente irreversíveis.

Em resposta ao TNH1, a Petrobras disse que até o momento, não foi intimada sobre o recurso. "A companhia mantém o entendimento já descrito na sentença, que foi baseada em provas técnicas produzidas no curso do processo, e que reconheceu a impossibilidade de atendimento aos pedidos do Ministério Público Federal", disse em nota.

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