30 anos do ECA: lei prevê prioridade absoluta para crianças e adolescentes

Publicado em 13/07/2020, às 09h58
Divulgação -

Ascom TJ/AL

A juíza Fátima Pirauá avalia que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado num 13 de julho de 1990, deixou claro que criança e adolescente é 'prioridade absoluta' e precisa 'de proteção integral' não apenas do poder público, mas principalmente de toda a sociedade brasileira.

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'O Estatuto prevê que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a crianças e adolescentes o direito à vida, à educação, alimentação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, livrando-as de todas as formas de negligência, crueldade e opressão', relembra a magistrada.

Titular da 28ª Vara da Infância e Juventude (Adoção) da Capital, a juíza relembra que é obrigação de dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário cuidar de crianças e adolescentes. 'O futuro deles vai ser melhor ou não se cuidarmos deles na fase de desenvolvimento. Compromisso é de todos', pontuou. 

Reconhecimento e proteção

O desembargador Tutmés Airan relembra que crianças e adolescentes brasileiros passaram a ser vistos como sujeitos de diretos a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).'Depois da oficialização, a ordem jurídica teve que reconhecê-los e protegê-los', afirma o presidente do Judiciário alagoano.

Três décadas depois do lançamento do estatuto, marco legal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, ele reforça que o ECA 'merece todas as comemorações possíveis'  porque representa ?um avanço enorme para quem (crianças e adolescentes), até então, era tratado como um simples objeto.

'O ECA rompeu com esta lógica e introduziu o nosso país no cenário das nações modernas que enxergam na adolescência, na juventude alguma coisa além da simples objetivação. O documento deixou claro que crianças e adolescentes tinham direitos e mereciam respeito e proteção de toda a sociedade', reforçou

Falhas em setores anteriores

Quanto à ressocialização de adolescentes, prevista no ECA, o Judiciário tem dado a sua contribuição. Sobre o assunto, o juiz Ney Alcântara,  titular da 1ª Vara Criminal da Infância da Capital, avalia que a família, a escola e o estado nem sempre cumprem com suas obrigações para com este público.

'Quando o judiciário recebe algum adolescente acusado de ato infracional é porque houve uma falha e falência nos setores anteriores. Falhou o estado, que não conseguiu socializá-lo; falhou a família, que não conseguiu controlá-lo, e falhou a escola, falhou a sociedade', avalia o magistrado.

Ele alerta que o ambiente para o qual o voltarão, após a recuperação, precisa ser diferente daquele onde vivia quando da acusação da infração. 'Não adianta ele voltar ao ambiente perto de casa onde tem boca de fumo, prática de roubo. Por isso, o estado precisa de políticas sociais voltada a este público', reforça.

Live no perfil do TJAL no Instagram     

Para relembrar a os 30 anos de promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Diretoria de comunicação do TJAL promove, nesta segunda-feira, às 15h, transmissão ao vivo (live) com a juíza Fátima Pirauá, a promotora de Justiça Marluce Caldas e com o desembargador Tutmés Airan, presidente do TJAL.

A live começa às 15h, no Instagram do TJAL, e será conduzida pelo repórter André Risco. A repórter Camilla Cahet também produziu uma série de três podcasts sobre os avanços para a infância e adolescência a partir da criação do ECA. Os áudios estão em nossa plataforma de áudio, onde você pode ouvi-los e baixá-los também.

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