2020 ainda reserva chances de sacar FGTS, auxílio emergencial e PIS; veja prazos

Publicado em 08/11/2020, às 09h00
Arquivo/Reprodução -

São Paulo Agora

Com o fim de 2020 chegando perto, pagamentos de benefícios criados pelo governo para impulsionar a economia durante a pandemia de Covid-19 também entram na reta final.

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Sem a perspectiva de prolongamento do estado de calamidade pública decretado em função da crise sanitária, chegarão ao fim o auxílio emergencial, o saque de R$ 1.045 do FGTS e o BEm (Benefício Emergencial).

Nos casos específicos do auxílio emergencial e do saque emergencial do FGTS, cidadãos que possuem os requisitos para receber esses recursos devem ficar atentos ao encerramento dos prazos para pedir ou contestar recusas.

Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial, por exemplo, pode contestar a recusa até esta segunda-feira (9).

Para beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão, mas tiveram os demais pagamentos interrompidos, o prazo vai até quarta (11).

Para quem nem sequer conseguiu receber as cinco parcelas de R$ 600 devido a suspeitas de irregularidades levantadas por órgãos de controle (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a reclamação será aceita até 16 de novembro.

Quem trocou temporariamente o Bolsa Família pelo auxílio emergencial, mas teve o pagamento da extensão cancelado, também pode recorrer. O período para reclamar vai de 22 de novembro a 2 de dezembro.

As contestações devem ser pelo site da Dataprev:https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.

Quem teve o benefício aprovado também deve ficar atento aos prazos para movimentar ou sacar o dinheiro.

Parcelas do auxílio sem movimentação há mais de 90 dias (três meses) após o depósito na conta digital da Caixa também são canceladas e devolvidas aos cofres públicos.

Para beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio, o prazo para saque é de 270 dias (nove meses) após o crédito.

FGTS, BEm e PIS

Trabalhadores com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até 31 de dezembro para sacar até R$ 1.045 do fundo.

A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.

Para trabalhadores que continuarem com contratos suspensos ou tiveram salário e jornadas reduzidos até o final deste ano, o BEm deve continuar sendo depositado pelo governo. Mas, nesse caso, o recebimento é automático.

O fim de 2020 ainda reserva a liberação do abono salarial do PIS para parte dos trabalhadores que têm esse direito. O valor vai de R$ 88 a R$ 1.045.

Faz justo ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.

Nascidos entre julho e outubro já tiveram o recurso liberado. Aniversariantes de novembro serão autorizados no próximo dia 17. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque a partir do dia 15 do mês que vem.

Os demais beneficiários terão os valores liberados entre 19 de janeiro e 17 de março.

Coronavírus | Ajuda para enfrentar a crise

1 - AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO (R$ 300)

Benefícios iniciados em abril

Benefícios iniciados em maio

Benefícios iniciados em junho

Benefício iniciados em julho

2 - REVISÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL (R$ 600)


3 - FGTS EMERGENCIAL (até R$ 1.045)

4 - ABONO DO PIS/PASEP (até R$ 1.045)

Nascidos entre julho e outubro que têm direito ao abono já podem sacar o benefício

5 - BEm (BENEFÍCIO EMERGENCIAL)

O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemiaO valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:

a) Contrato suspenso

b) Salário reduzido

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