Nos últimos dias, o salário-maternidade virou assunto nas redes sociais desde que viralizaram publicações feitas por influenciadores divulgando uma empresa que oferece assessoria para retirada do benefício. Mas atenção: trabalhadoras não precisam realizar nenhum tipo de pagamento para acessar o benefício previdenciário, garantido por lei.
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No ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alertou que a única forma legal e correta de entrar com o pedido do benefício é pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O órgão observa que canais não oficiais devem ser vistos com desconfiança porque podem representar "risco à segurança de dados do cidadão".
Além disso, o INSSo recomenda que seguradas que necessitem de auxílio profissional devem buscar ajuda de um advogado ou advogada devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
"O INSS não utiliza intermediários para concessão de quaisquer benefícios. Todos são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135", diz o instituto, em nota.
Quem tem direito?
O salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas do INSS, ou seja, quem contribui para a Previdência Social, em caso de afastamento da função por parto, aborto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem não está em atividade, mas permanece no chamado período de manutenção da qualidade de segurado – os chamados "períodos de graça", quando mesmo em algumas condições sem recolhimento, os filiados ainda é possível acessar os benefícios –, também tem direito.
Para ter acesso, a trabalhadora precisa ter contribuído à previdência por pelo menos dez meses. Essa é a carência para quem é contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Já no caso de empregadas formais, domésticas ou trabalhadoras avulsas, não há carência.
Além disso, no ano passado, o INSS regulamentou o direito ao pagamento de salário-maternidade a seguradas adolescentes com idade inferior a 16 anos que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade, "como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário”.
Qual o valor?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício.
A renda mensal deve corresponder ao valor da remuneração do mês de afastamento. A exceção é no caso de salário total ou parcialmente variável, quando o valor será a média simples dos 6 últimos salários. O valor não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
A renda mensal deve corresponder ao valor da remuneração do mês de afastamento. A exceção é no caso de salário total ou parcialmente variável, quando o valor será a média simples dos 6 últimos salários. O valor não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
O valor do benefício deve corresponder a um salário mínimo (R$ 1.420) para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao piso nacional. Para quem tem salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
A renda deve corresponder à média simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.
A renda do mensal do benefício deve corresponder a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao parto, aborto, adoção ou guarda judicial para adoção. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
A renda mensal do benefício deve corresponder a sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, quando o valor será a média simples dos 6 últimos salários. O valor não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Quanto tempo dura?
A duração também varia de acordo com as condições de contribuição de cada trabalhadora:
Como entrar com pedido?
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