O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP é uma instituição que tem como missão principal fomentar a prática esportiva para pessoas com deficiência -dedicando-se dedicando a dar oportunidades para a formação de novos atletas por meio de clubes e associações. O CBCP foi fundado em 27 de julho de 2020, por onze associações de natureza paradesportiva e paralímpica, que mantém atividades esportivas para pessoas com deficiência física, intelectual, visual e auditiva. Todas as associações fundadoras contam com muitos anos de experiência, alta capacitação técnica e de gestão, além de muito envolvimento no Movimento Paralímpico Brasileiro.
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Em todo o Brasil clubes e associações que atendem pessoas com deficiência podem contar com uma entidade para aprimorar a gestão de seus clubes. O presidente, João Batista Carvalho, explica que a ideia é mostrar aos clubes e associações que desenvolvem a prática esportiva para pessoas com deficiência que existe uma entidade que eles podem contar para aprimorar a gestão de seus clubes. “Com o conhecimento deste comitê as entidades poderão fomentar o paradesporto e projetos futuros para o desenvolvimento e inclusão das pessoas com deficiência”.
Finalidade
O Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos – CBCP tem como finalidade, aprimorar, planejar e promover ações relacionadas ao desenvolvimento de atividades desportivas, realizadas por clubes, associações, institutos e entidades de natureza paradesportiva ou paralímpica, que desenvolvem a prática de esportes para pessoas com deficiência de rendimento e a formação de atletas com deficiência, dentro do subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto (SND).
Para o atendimento de sua finalidade, o CBCP tem diversas competências, descritas em seu Estatuto. Algumas delas, destacadas, abaixo:
– Gestão financeira, administrativa e operacional dos recursos, para atender, democraticamente, as necessidades específicas das associações, clubes e entidades que desenvolvem atividades paradesportivas e paralímpicas, especialmente com os recursos oriundos da Lei 13.756 de 2018 e suas alterações.
– Ampliação da capacitação técnica e de gestão das associações, clubes e entidades nacionais de prática paradesportiva e paralímpica, para que esses possam:
Ter mais condições de atuar na formação de atletas com deficiência;
Auxiliar a inclusão social das pessoas com deficiência através da prática paradesportiva e paralímpica;
Participar de competições promovidas por Entidades Nacionais de Administração Desportiva, Paradesportiva ou Paralímpica em nível regional, estadual, nacional ou internacional, estando a elas filiada;
Manter o atleta com deficiência, ou em formação, nas mais elevadas condições de serem convocados para representar o Brasil em competições internacionais.
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