O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3), sem vetos, a Lei 14.851, de 2024, que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches. A nova norma foi publicada na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU).
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Pela lei, a divulgação da demanda deverá ser feita para as vagas de crianças com até três anos de idade. O levantamento será anual e ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, que são as esferas responsáveis pela educação infantil, com o apoio dos estados e da União.
A partir dos dados de demanda, os governos locais devem organizar listas de espera, por ordem de colocação e, preferencialmente, por unidade escolar. Também é necessária a divulgação dos critérios de atendimento e o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Para o preenchimento das vagas, devem ser respeitados aspectos como a condição socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias — quando apenas um dos pais mora com os filhos.
A medida tem origem em um projeto de lei da Câmara dos Deputados que foi aprovado pelo Senado em setembro de 2023. O PL 2.228/2020 recebeu uma emenda sugerida pelo relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). Por conta da mudança, o texto retornou para análise dos deputados, que chancelaram a alteração feita no Senado.
Em seu relatório, Arns propôs que as redes públicas que realizarem o levantamento da demanda por vaga tenham prioridade no repasse de recursos federais destinados a financiar a expansão da infraestrutura física e a aquisição de equipamentos para a educação infantil.
A versão original condicionava os recursos à realização do levantamento, mas Arns decidiu adaptar a regra para ser um critério de atendimento preferencial, além da observância dos requisitos tratados no Plano Nacional de Educação (PNE).
Levantamento - Na prática, a sondagem da demanda poderá ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas. Para isso, o município poderá contar com a participação de órgãos públicos de educação, de assistência social, de saúde e de proteção à infância, além de organizações da sociedade civil.
O levantamento também pode cruzar informações de sistemas das áreas de saúde e assistência social, cartórios e outros bancos de dados controlados pelos órgãos e entidades federais, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Conecte SUS (Sistema Único de Saúde).
A lei determina que os sistemas de ensino deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família.
Uma vez identificada a demanda não atendida, a lei estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.
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